Empresas devem se adequar à lei do cupom fiscal
A lei que obriga as empresas a divulgarem na nota fiscal o valor dos impostos de produtos e serviços começou a vigorar nesta semana.
Os tributos incluídos na regra são ICMS, ISS, IPI, IOF, IR, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
A informação que deve constar na nota é a soma do valor total desses sete tributos, apurados individualmente em relação a cada mercadoria. As informações também podem estar em um painel afixado em local visível do estabelecimento.
O prazo para adaptação será de um ano. Após esse período quem descumprir a lei pode receber multa, ter a atividade suspensa ou até a licença de funcionamento cassada.
A Fecomércio, em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, está fornecendo gratuitamente uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil.
Quem quiser mais informações deve entrar em contato pelo e-mail tributario@fecomercio-sc.com.br.
Entrevista: gerente jurídico da Fecomércio- SC, Rafael Arruda
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