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25/09/2019 - 12h43min

Secretário fala à comissão sobre trabalho de revisão do Plano Estadual de Educação

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A Comissão de Educação, Cultura e Desporto se reuniu na manhã desta quarta-feira (25), de forma extraordinária, para ouvir uma apresentação sobre o trabalho realizado pelo governo do Estado para a revisão do Plano Estadual de Educação (PEE), que tem vigência entre 2015 e 2024.

A explanação aos deputados foi solicitada pela Secretaria de Estado da Educação e realizada pelo próprio gestor da pasta, Natalino Uggioni.

Conforme Uggioni, a revisão acompanha as mudanças ocorridas no cenário socioeconômico do estado e do país nos últimos anos e são necessárias para atingir as 19 metas traçadas em âmbito nacional, que seguem sem alterações. Neste sentido, a equipe técnica formada pela secretaria promoveu, nos últimos seis meses, um estudo que transformou o texto original, que continha 312 estratégias, em uma proposição com 232 ações. 

“Em alguns casos sugerimos manter a estratégia, enquanto em outros houve a junção de uma estratégia com a outra, uma nova redação, ou até mesmo a exclusão do dispositivo. Todas as mudanças estão acompanhadas das devidas justificativas e baseadas em critérios técnicos, como adequação da estratégia à meta, a exequibilidade, a responsabilidade de cada ente federado, e uma avaliação se a estratégia leva ao cumprimento da meta.”

O secretário afirmou ainda que procurou afastar qualquer tipo de ingerência política do trabalho, que vem sendo acompanhado por diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil, como o Ministério Público de SC, Tribunal de Contas do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas da União, Fórum e Conselho Estadual de Educação.

Na condição de presidente da Comissão de Educação, a deputada Luciane Carminatti (PT) afirmou que o colegiado buscará manter diálogo permanente com o governo sobre a revisão do PEE, mas em meio à defesa de pontos que considera como fundamentais para o desenvolvimento do setor. “Nós faremos a leitura, a reflexão, o acompanhamento necessário e depois as ponderações, no sentido de que aquilo que é direito do cidadão, do ponto de vista de uma educação básica de qualidade, profissionalizante, e também do financiamento da educação, que carece de mais investimentos. Esse é o nosso entendimento.”

Também participaram da reunião os deputados Sérgio Motta (Republicanos), Nazareno Silva (PSB), Rodrigo Minotto (PDT), Paulinha (PDT), Volnei Weber (MDB), Fernando Krelling (MDB), Coronel Mocellin (PSL), Ana Campagnolo (PSL), Jessé Lopes (PSL) e Valdir Cobalchini (MDB), além de representantes de órgãos públicos e entidades ligadas a área da educação.

As 19 metas do PEE:

  1. Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste plano.
  2. Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos de idade e garantir que, pelo menos, 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano.
  3. Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos de idade e elevar, até o final do período de vigência deste plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 90%;
  4. Universalizar, para o público da educação especial de 4 a 17 anos de idade, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais e serviços especializados, públicos ou conveniados;
  5. Alfabetizar todas as crianças aos 6 anos de idade ou, até no máximo, aos 8 anos de idade no ensino fundamental;
  6. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 65% nas escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 40% dos estudantes da educação básica;
  7. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias estaduais no IDEB;
  8. Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos de idade, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, quilombolas, indígenas, comunidades tradicionais e dos 25% mais pobres, igualando a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  9. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais de idade para 98% até 2017 e, até o final da vigência deste Plano, reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional;
  10. Oferecer, no mínimo, 10% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional, até o final da vigência deste plano;
  11. Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 60% da expansão no segmento público;
  12. Articular, com a União, a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 55% e a taxa líquida para 40% da população de 18 a 24 anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, nas instituições de ensino superior públicas e comunitárias;
  13. Articular, com a União, a elevação da qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 80%, sendo, do total, no mínimo, 40% doutores, até ao final da vigência deste plano;
  14. Fomentar, em articulação com a União, a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 2.400 mestres e 900 doutores, até o final da vigência deste Plano;
  15. Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios, no prazo de um  ano de vigência deste plano, política estadual de formação inicial e continuada, com vistas à valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica e suas modalidades possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, bem como a oportunização, pelo Poder Público, de periódica participação em cursos de formação continuada;
  16. Formar 75% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação até o último ano de vigência deste Plano, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualização dos sistemas de ensino;
  17. Valorizar os profissionais do magistério da rede pública de educação básica, assegurando no prazo de dois anos a existência de plano de carreira, assim como a sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII, do artigo 206, da Constituição Federal, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência deste plano;
  18. Garantir em legislação específica, aprovada no âmbito do Estado e dos Municípios, condições para a efetivação da gestão democrática, na educação básica e superior públicas que evidencie o compromisso com o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do estudante do Sistema Estadual de Ensino, no prazo de um ano após a aprovação deste Plano;
  19. Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado no quinto ano de vigência deste Plano e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

 

Alexandre Back
Agência AL

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