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13/03/2013 - 17h05min

Santa Catarina suspenderá por 90 dias cobrança de antecipação do ICMS

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Governadores estão reunidos em Brasília. FOTO:Neiva Daltrozo/SECOM

O Governo do Estado de Santa Catarina anunciou nesta quarta-feira (13) a suspensão por 90 dias, dos efeitos do Decreto Estadual nº 1.357/2013, que instituiu o recolhimento antecipado da diferença de ICMS nas operações de compra de produtos de outros estados, chamado de Diferencial de Alíquota (Difa). A suspensão é retroativa a 1º de fevereiro, data da publicação do decreto.

De acordo com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda, o novo decreto suspendendo a cobrança será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) até sexta-feira (15).

“A decisão foi tomada após uma série de reuniões em Brasília com outros governadores e secretários de Fazenda, que estão participando de uma extensa agenda voltada a mudanças no imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS)”, informa a secretaria, em nota. O governador Raimundo Colombo (PSD) e o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, estão na Capital Federal.

O início da cobrança do Difa causou insatisfação nas entidades representativas das micro e pequenas empresas do varejo catarinense. Elas acreditam que a cobrança aumenta a carga tributária para as empresas optantes do Simples Nacional. A medida poderia causar desemprego, aumento nos preços de produtos e serviços e desestímulo a novos investimentos.

Diante da manifestação dos comerciantes, a Assembleia Legislativa se mobilizou para discutir o assunto com o governo estadual.  A Frente Parlamentar de Apoio ao Comércio Varejista organizou um encontro que reuniu quase 600 pessoas e contou com a participação do secretário Antonio Gavazzoni. Os deputados estaduais participaram também de outras reuniões entre governo e entidades do comércio.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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