Santa Catarina obtém vitória no STF na discussão sobre a dívida com a União
O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu o pedido do governo do Estado para manter o mandado de segurança como ação adequada para Santa Catarina questionar a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida do Estado com a União. Em sessão na tarde de quinta-feira (7), o pedido catarinense recebeu nove votos favoráveis contra apenas dois contrários (os dos ministros Edson Fachin e Roberto Barroso). O supremo decidiu, ainda, por unanimidade, conceder liminar proibindo a União de promover retenções de recursos das contas do Estado como penalidade por Santa Catarina pagar apenas o montante que considera devido.
Ou seja, agora a equipe do governo do Estado vai refazer todas as contas referentes às dívidas com a União, vai passar a pagar o montante que considera o valor real devido e não poderá sofrer penalidades por isso. "É uma grande vitória para Santa Catarina, um momento histórico, toda nossa equipe está de parabéns. Com a liminar, conseguimos suspender o pagamento que era injusto e abusivo. E isso vai permitir enfrentarmos a crise com muito mais eficiência e capacidade", comemorou Colombo, após a decisão em Brasília.
O governador também ressaltou que a decisão desta quinta fortalece a tese catarinense na continuidade do processo. "Houve uma exploração em cima dos estados e Santa Catarina decidiu liderar essa discussão e mostrar que não dava mais para continuar assim. Muitos não acreditaram, mas a solução era jurídica, como mostra nossa vitória de hoje", acrescentou.
O procurador-geral do Estado, João dos Passos, e o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, acompanharam a sessão no STF. "Nós sempre tivemos absoluta convicção da nossa razão, a tese de Santa Catarina sempre foi muito sólida. E agora o STF dá uma vitória fantástica para o governo do Estado, demonstrando isso e colocando Santa Catarina no protagonismo nacional no debate sobre a dívida dos estados com a União. Nossa tese servirá para todos os demais estados brasileiros que se encontram em situação caótica em termos de equilíbrio financeiro", afirmou Gavazzoni. No caso de Santa Catarina, segundo o secretário, a decisão poderá inclusive zerar a dívida catarinense com a União.
O procurador João dos Passos lembrou, no entanto, que o processo do mandado de segurança ainda está em sua fase inicial e o governo federal pode recorrer da decisão de liminar concedida nesta quinta. "O processo volta agora para a relatoria do ministro Edson Fachin, que vai colher o parecer do Ministério Público Federal e finalmente levar o processo ao plenário para uma decisão definitiva do mérito, o que acreditamos que deve ocorrer ainda neste ano", explicou.
O processo inicial de mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin.
Paralelamente à discussão no STF, o governo federal apresentou projeto na Câmara dos Deputados sobre o assunto. A proposta do governo federal prevê o alongamento das dívidas dos estados por mais 20 anos (de 2028 para 2048) e o desconto de 40% sobre as parcelas mensais por 24 meses.
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Entenda a tese de Santa Catarina
O caso remonta a 1998, quando a União e Estado firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense vigente à época: R$ 4 bilhões. Até hoje, o Estado pagou cerca de R$ 13 bilhões e ainda deveria mais de R$ 8 bilhões. Para corrigir essas distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar Nº 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). A mesma lei determinou que a União e os estados deveriam assinar contrato com a repactuação dos valores das dívidas até 31 de janeiro de 2016.
Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto Nº 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, é determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação.
Por não concordar com a Selic Capitalizada para o cálculo do débito, o governo do Estado não assinou o novo contrato, optando por pagar a dívida pelos parâmetros legais estabelecidos na Lei Complementar Nº 151/2015, que alterou dispositivos da Lei Complementar Nº 148. Nesse caso, os valores são menores do que os apontados pela União. Porém, o decreto presidencial do final de 2015 ignora a Lei Complementar Nº 151 e impõe que os estados que não aderirem às novas regras terão que pagar a dívida conforme os valores originais, com base na Selic Capitalizada.
Em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de SC com a União. Estudos da PGE e da Secretaria Estadual da Fazenda concluíram que, legalmente, não deveria ser usada a taxa Selic Capitalizada (juro sobre juro) para calcular o valor do débito. Mas, sim, a Selic Simples, utilizada para atualizações de valores judiciais. A aplicação de uma ou outra taxa pode significar que o Estado já quitou a dívida com a União ou que ainda deve mais de R$ 8 bilhões.
O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin. Nesta quinta, 7 de abril, o pedido catarinense foi acatado pelo STF.
Alexandre Lenzi
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