PL estabelece novas regras para uso remunerado de espaços do Estado
O Poder Executivo quer estabelecer uma nova legislação sobre o uso remunerado de espaços físicos em imóveis que pertencem aos órgãos da administração pública estadual, às autarquias e às fundações. A proposta está no Projeto de Lei (PL) 34/2021, encaminhado à Assembleia Legislativa na semana passada.
Atualmente, as concessões de uso remunerado desses espaços são normatizadas pela Lei 14.568/2008. No PL 34/2021, o Executivo propõe a revogação dessa lei e o estabelecimento de uma nova regulamentação.
A principal diferença entre a legislação atual e a proposta está na instituição da permissão de uso remunerado nos espaços físicos. Conforme o PL 34/2021, além da concessão, o Estado poderá permitir o uso remunerado, de forma precária, exclusivamente para a realização de atividades educacionais, desportivas, turísticas, artísticas, culturais, feiras e eventos. Neste caso, ficam dispensados o processo licitatório e o decreto autorizativo.
A permissão de uso de forma precária será regulamentada pelo órgão ou entidade que administra o imóvel a ser explorado e poderá ser de, no máximo, 30 anos.
Já as concessões devem seguir o procedimento licitatório previsto na Lei Federal 8.666/1993 (Lei das Licitações) e serão autorizadas por meio de decreto do governador, de iniciativa da Secretaria de Estado da Administração (SEA). O prazo para exploração do espaço não poderá superar 35 anos.
Receitas
A nova proposta de legislação estabelece que as receitas obtidas com as concessões e permissões de uso serão utilizadas para atender despesas com reforma, construção e ampliação do Centro Administrativo do Estado e de imóveis que abriguem órgãos e entidades da administração pública estadual; com projetos arquitetônicos e de engenharia; manutenção e conservação de imóveis públicos; taxas, emolumentos, condomínios e alugueis de imóveis; desenvolvimento, aquisição e manutenção de sistemas de gestão patrimonial; aquisição de material permanente; e servidores ativos e inativos do órgão ou da entidade responsável pela gestão do imóvel e os respectivos encargos sociais.
Na legislação atual, as receitas são destinadas para o Fundo Patrimonial, com exceção dos recursos obtidos com a exploração de cantinas e lanchonetes em escolas públicas, que são destinados para as associações de pais e professores (APPs) dos estabelecimentos de ensino.
O PL 34/2021 estabelece, ainda, que as concessões vigentes, que são regulamentados pela Lei 14.568/2008, continuam em vigor até a data de extinção do contrato, porém a receita obtida com a exploração do espaço será destinada conforme o tratamento previsto no PL 34/2021, assim que for transformado em lei.
Atividades que podem ser exploradas em espaços de imóveis pertencentes ao Estado:
- Cantinas, lanchonetes, restaurantes e similares;
- Agências bancárias, cooperativas de crédito, caixas eletrônicos e postos de serviços bancários;
- Atividades de reprografia;
- Bancas de revista, livrarias, papelarias e similares;
- Espaços publicitários;
- Estacionamentos;
- Antenas, centrais telefônicas e similares;
- Atividades de coleta e análises de exames clínicos e laboratoriais;
- Floriculturas, lojas de artesanato e similares;
- Atividades nutricionais e dietéticas;
- Atividades de engenharia biomédica;
- Atividades de hemodinâmica, tratamento de doenças renais e similares;
- Lavanderias;
- Atividades educacionais;
- Atividades artísticas, turísticas e culturais, feiras e eventos;
- Atividades desportivas.
Tramitação
Na Alesc, o PL 34/2021 já está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a relatoria do deputado José Milton Scheffer (PP). Antes de ser votado em plenário, o projeto passará por mais duas comissões: de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Agência AL