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18/12/2012 - 17h00min

Finanças aprova projetos sobre eletricidade e alimentos orgânicos

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Reunião da Comissão de Finanças e Tributação

Ao dar continuidade aos trabalhos da Comissão de Finanças e Tributação, iniciados na manhã desta terça-feira (18), os membros se reuniram esta tarde para aprovação de novas matérias que irão a votação em Plenário ainda esta semana. A comissão, presidida pelo deputado Marcos Vieira (PSDB), aprovou três Projetos de Lei (PL) e um Projeto de Lei Complementar (PLC). 

Dentre os projetos aprovados, o PL nº 352/12, de autoria do deputado Neodi Saretta (PT), que estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de energia elétrica informarem sobre o ressarcimento de bens danificados por falha no fornecimento de energia elétrica. Segundo o autor da matéria, o projeto tem por finalidade informar e conscientizar os consumidores sobre seu direito de ser ressarcido em caso de prejuízos ou danos sofridos em decorrência da falta, queda ou aumento da tensão da energia elétrica. Outro projeto aprovado foi o PL nº 120/12, de autoria do deputado Marcos Vieira, que dispõe sobre reversão de imóvel em Florianópolis vigente na Lei nº 13.000, de 2004. Já o PL nº 257/11, de autoria do deputado Dirceu Dresch (PT), aprovado por unanimidade, altera a redação do art. 1º da Lei nº 12.282/02, que trata do fornecimento de alimentos orgânicos na merenda escolar nas unidades educacionais de Santa Catarina. A nova redação determina que os alimentos de origem vegetal e animal destinados à alimentação escolar de todas as unidades escolares de Santa Catarina serão de origem orgânica, sendo que no mínimo 20% serão utilizados gradualmente da seguinte forma: 10% dos alimentos de origem orgânica serão utilizados no primeiro ano de vigência da lei e 20% dos alimentos de origem orgânica serão utilizados no segundo ano de vigência da lei.

Na ocasião, a comissão aprovou também o PLC nº 32/12, de autoria do Poder Judiciário. A matéria altera o art. 35 da Lei Complementar nº 156/97, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos. Com a alteração, fica estabelecido a isenção de custas e emolumentos relativa às pessoas jurídicas de direito privado com fins não econômicos que desenvolvam atividades de interesse coletivo no âmbito do Estado.

A comissão mantém suspensa a reunião até as 10 horas desta quarta-feira (19), quando outros projetos serão analisados.

Tatiani Magalhães
Sala de Imprensa

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