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14/05/2019 - 13h22min

CCJ rejeita veto a PL que dispõe sobre a destinação de veículos abandonados

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Reunião da CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (14), parecer pela rejeição do veto governamental (MSV 53/2019) ao Projeto de Lei (PL) 123/2015, do deputado João Amin (PP), que trata da destinação dos veículos removidos a depósitos mantidos pelo poder público estadual em decorrência de abandono em vias públicas ou apreensões policiais.

Estruturada em cinco artigos, a matéria tem como foco os veículos, motorizados ou não, os quais não seja possível a identificação do número do chassi ou motor, que apresentem débitos fiscais, ou que se encontrem estacionados no mesmo local por 30 dias consecutivos, sem funcionamento ou movimento.

Também são citadas as situações em que o bem abandonado esteja gerando o acúmulo de lixo e prejudicando o fluxo de outros veículos, pedestres ou a prestação de serviços públicos.

No veto o governo argumenta ser a iniciativa é inconstitucional por invadir a competência privativa da União em legislar sobre regras de direito processual e sobre legislação de trânsito, questão que foi rechaçada no parecer apresentado pelo deputado Fabiano da Luz (PT), e que acabou aprovado - por maioria de votos - pelos membros do colegiado.

Os deputados Mauricio Eskudlark (PR) e Coronel Mocellin (PSL) apresentaram votos contrários ao parecer, sobretudo em razão do parágrafo III do artigo 3º do PL, que permite ao poder público leiloar como sucata o bem apreendido, caso o seu proprietário, comprador ou depositário, não o retome em um prazo de 30 dias ou manifeste esta intenção as autoridades competentes. Para os dois parlamentares, a medida não apresenta amparo legal, por ferir o direito à propriedade.

Com a decisão, a Mensagem de Veto 53/2019 segue para votação em plenário.

Inauguração de obras públicas
Por unanimidade de votos, a CCJ também apresentou parecer favorável ao PL 5/2019, do deputado Jair Miotto (PSC), que veda ao Executivo estadual a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim a que se destinam.

O encaminhamento teve por base o parecer favorável do deputado Milton Hobus (PSD), com emenda substitutiva global que visa adequar a proposta à técnica legislativa, alterar a relação de hipóteses em que as obras podem ser consideradas incompletas e também ampliar a abrangência da norma projetada, entendendo-a aos demais poderes e órgãos públicos.

O parecer de Hobus também incluiu uma subemenda aditiva, do deputado Ivan Naatz (PV), com a finalidade de introduzir uma cláusula prevendo a  responsabilização  do  responsável  técnico  e  do  gestor  do  órgão  executor,  que  tenham  promovido  a  inauguração  de  obras  públicas  incompletas ou que  não atendam ao fim a que se destinam.

O PL segue agora para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Aumento de prazos para recursos
Também por unanimidade, foi aprovado pelo colegiado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2018, do governo do Estado, que altera o artigo 51 do Estatuto dos Policiais Militares de Santa Catarina para aumentar dos prazos para recursos administrativos envolvendo os integrantes da corporação.

Com o fim da última legislatura a matéria chegou a ter a tramitação encerrada, mas foi desarquivada em abril deste ano mediante requerimento da própria comissão.

De acordo com o Regimento Interno da Alesc, as propostas desarquivadas voltam a tramitar no estágio em que se encontraram quando do arquivamento. Desta forma, o PLC 16/2018 foi aprovado com base no parecer favorável apresentado ainda no ano passado pelo então deputado Jean Kuhlmann.

O PLC também está na pauta das comissões de Trabalho e de Segurança Pública.

Capital Turística do Alto Uruguai
Por fim, foi aprovado o PL 3/2019, do deputado Neodi Saretta (PT), que reconhece o município de Piratuba como a “Capital Turística do Alto Uruguai Catarinense”. A matéria, que contou com a relatoria do deputado Mauricio Eskudlark, segue agora para a Comissão de Turismo e Meio Ambiente.

 

 

Alexandre Back
Agência AL

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