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22/06/2022 - 12h24min

CCJ acata PL que veda aquisição de bebidas alcoólicas pelo Executivo

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Membros da CCJ, durante a reunião do colegiado, na manhã desta quarta-feira (22)
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

Reunida na manhã desta quarta-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou parecer pela admissibilidade ao Projeto de Lei (PL) 150/2022, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), que veda a aquisição de bebidas alcoólicas pela administração pública estadual. Na exposição de motivos, o autor defende que a aquisição de tais produtos não está em consonância com os princípios que balizam a atuação da administração pública, sobretudo os que se referem à legalidade, moralidade e economicidade. 

“Em atenção aos princípios referidos, as compras de bens de consumo devem atender a qualidade e quantidade estritamente necessárias para cumprir as finalidades às quais se destinam, em observância ao interesse público. Portanto, não é razoável admitir que bebidas alcoólicas sejam itens passíveis de aquisição pela Administração, já que não se demonstra, objetivamente, qual é a necessidade de tal dispêndio."

A medida visada no projeto abrange o Executivo estadual em todas as suas variações, ou seja, as administrações direta e indireta, e também autárquica e fundacional. Ela foi aprovada, por unanimidade, seguindo o voto favorável apresentado pelo relator, deputado João Amin (PP).

A decisão torna o PL 150/2022 apto a seguir tramitando no Parlamento estadual, com as próximas etapas na tramitação cabendo às comissões de Finanças e Tributação; e de Administração, Trabalho e Serviço Público.

Isenção a templos
Outro destaque da reunião foi a aprovação do mérito do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 1/2022, de autoria do deputado Jair Miotto (União), que visa isentar templos de quaisquer culto do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida inclui as estruturas que estejam sob contrato de aluguel.

O acatamento da matéria, que agora segue para a Comissão de Finanças, teve por base o voto favorável da deputada Ana Campagnolo (PL).

Projetos culturais
Também por unanimidade, foi admitido o PL 185/2022, de autoria do deputado Coronel Mocellin (Republicanos), que tem por meta possibilitar que as entidades da administração pública municipal possam buscar apoio financeiro para a realização de projetos culturais no estado. Conforme o autor, atualmente somente as entidades de âmbito estadual possuem essa prerrogativa.

O relator, deputado Marcius Machado (PL), também incluiu uma emenda substitutiva global visando aprimorar a redação do projeto, que segue tramitando nas comissões de Finanças; e de Educação, Cultura e Desporto.

Datas e festividades
Durante a reunião, foram aprovados três projetos visando à implantação de novas datas e festividades no calendário oficial de eventos do estado.

O primeiro deles, o PL 310/2021, é de autoria da deputada Ana Campagnolo e visa instituir a Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente. O período escolhido para a mobilização é entre 8 e 14 de agosto.

Já os demais referem-se à criação de dias estaduais. O PL 154/2022,  do deputado João Amin, para o Dia Estadual do Queijo Artesanal, em 16 de janeiro; e o  PL 104/2022, de autoria da deputada Marlene Fengler (PSD), para o Dia Estadual de Conscientização de Apraxia de Fala na Infância (AFI), em 14 de maio.

As proposições seguem em análise nas demais comissões de mérito.

Capital Catarinense do Laço de Couro Cru
Seguindo voto favorável do deputado Milton Hobus (PSD), foi aprovado o PL 69/2021,  do deputado Fabiano da Luz (PT), que reconhece Cerro Negro como a Capital Catarinense do Laço de Couro Cru. Conforme o autor, a titulação busca reconhecer e valorizar a cultura tradicionalista do município da região serrana de Santa Catarina, bem como a sua trajetória histórica desde emancipação política.

A matéria agora segue para a Comissão de Turismo e Meio Ambiente.

Emenda
Foi acatada emenda substitutiva global ao PL 393/2019, da deputada Ana Campagnolo, que proíbe o governo do Estado de deletar mensagens, comentários e publicações afins, visíveis ao público em suas páginas eletrônicas e redes sociais. O projeto já havia sido aprovado pela CCJ, mas retornou ao colegiado para a análise de nova redação proposta pela Comissão de Educação.

A alteração textual, aprovada sob a relatoria do deputado João Amin, abre a possibilidade de que sejam apagadas mensagens com características específicas, como as que façam uso de linguagem imprópria, discriminatória ou sexista; que contenham conteúdo que atentem contra a imagem, a honra e o direito à privacidade das pessoas; bem como as que tratem de notícias falsas. 

Com a decisão, o PL 393/2019 segue para votação em plenário.

Alexandre Back
AGÊNCIA AL

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