Aprovados PLs sobre comunicação de nascimentos e consultas médicas
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira (22) dois projetos de lei (PLs), ambos de origem parlamentar, que tratam da comunicação de nascimentos de bebês cujos pais tenham menos de 14 anos de idade e do prazo máximo de retorno a consulta médica na rede pública estadual de saúde. As duas propostas ainda vão passar pela votação da Redação Final antes de serem encaminhadas para análise do governador.
O PL 13/2021, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), torna obrigatória a comunicação ao Ministério Público e ao conselho tutelar de nascimentos de bebês cujos pais tenham menos de 14 anos de idade. O objetivo do autor é inibir casos de estupro de vulnerável.
Para isso, caso o pai ou a mãe do recém-nascido tenham menos de 14 anos, o cartório onde a criança for registrada deverá comunicar o nascimento da mesma em um dia útil após o registro, mediante o envio da certidão de nascimento ao Ministério Público Estadual e ao conselho tutelar.
Já o PL 115/2021, da deputada Paulinha (Podemos), regulamenta o prazo máximo de retorno a consulta médica nas unidades de saúde gerenciadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Conforme o texto aprovado, os prazos serão estabelecidos de acordo com a patologia e a gravidade do caso. Para isso, a SES irá publicar em seu site e disponibilizar nas unidades de saúde sob sua gestão a lista atualizada dos prazos.
Agência AL