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18/03/2015 - 17h04min

Reajuste do Salário Mínimo Regional beneficiará mais de um milhão de trabalhadores, afirma Dresch

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Deputado Dirceu Dresch na tribuna FOTO: Eduardo Guedes de Oliveira/Agência AL

À frente da articulação política que garantiu a aprovação relâmpago, nesta quarta-feira (18),  do projeto de lei que reajusta o salário mínimo regional em 8,84%, em média, o deputado Dirceu Dresch (PT) afirmou que a medida terá impacto positivo na renda de mais de um milhão de trabalhadores, e consequentemente, injetará mais recursos na economia do estado. O projeto agora para sanção do governador.

"Quando o trabalhador ganha, toda a sociedade ganha. O reajuste garante ao trabalhador maior capacidade de  investir, de ampliar o seu potencial de compra. Assim,  teremos mais recursos circulando na nossa economia, trazendo benefícios ao setor patronal e a arrecadação ao governo. Esse foi o nosso argumento quando  aprovamos a lei do mínimo regional em 2009, comprovado na prática ao longo desses anos."

O deputado credita a tramitação rápida da proposta, que deu entrada na Assembleia Legislativa no dia 10 de março, ao  processo de negociação entre as federações de trabalhadores e o setor patronal, que resultou em um reajuste acima da inflação. "Em oito dias aprovamos a proposta de reajuste, e isso se deve ao processo exitoso de negociação entre trabalhadores e patrões. Os parlamentares tiveram a sensibilidade de respeitar esse acordo. Queremos agora que o governador sancione a lei o mais rápido possível para que os trabalhadores tenham o reajuste já no mês de abril", disse Dresch.

A proposta garantiu reajuste médio de 8,84%, retroativo a 1º de janeiro de 2015, para as quatro faixas salariais sobre as quais incidem os pisos regionais de salário. Com a medida, a primeira faixa passará a valer R$ 908; a segunda R$ 943; a terceira R$ 994; e a quarta R$ 1.042. Com isso, o salário mínimo regional segue tendo valor superior ao mínimo nacional, que é de R$ 788.

Criado em 2009, o mínimo estadual vale apenas para os trabalhadores sem representação sindical, mas se tornou nos últimos quatro anos um dos principais parâmetros para todas as negociais coletivas em Santa Catarina. "Por isso trabalhamos para que o reajuste entre em vigor rapidamente, de modo que possa contribuir nas negociações que já têm data-base de negociação salarial aberta", explica Dresch.

Categorias profissionais enquadradas em cada faixa do piso salarial catarinense:

Primeira faixa: R$ 908
Trabalhadores na agricultura e na pecuária;
Trabalhadores nas indústrias extrativas e beneficiamento;
Trabalhadores em empresas de pesca e aquicultura;
Trabalhadores empregados domésticos;
Trabalhadores em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
nas indústrias da construção civil;
Trabalhadores nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
Trabalhadores em estabelecimentos hípicos; e
Trabalhadores empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa: R$ 943
Trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado;
Trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem;
Trabalhadores nas indústrias de artefatos de couro;
Trabalhadores nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
Trabalhadores em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
Trabalhadores da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
Trabalhadores em empresas de comunicações e telemarketing; e
nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa: R$ 994
Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas;
Trabalhadores nas indústrias cinematográficas;
Trabalhadores nas indústrias da alimentação;
Trabalhadores no comércio em geral; e
Trabalhadores s de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa: R$ 1.042
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
Trabalhadores nas indústrias gráficas;
Trabalhadores nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
Trabalhadores nas indústrias de artefatos de borracha;
Trabalhadores em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
Trabalhadores em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
Trabalhadores nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
Trabalhadores auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
Trabalhadores em estabelecimento de cultura;
Trabalhadores em processamento de dados;
Trabalhadores  motoristas do transporte em geral;
Trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde.

Assessoria de Imprensa
Deputado Dirceu Dresch - PT/SC
(48) 9944 0190

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