Plenário altera forma de definir prazo para calamidade pública em SC
O plenário da Assembleia Legislativa aprovou projeto de decreto legislativo, proposto pelo deputado Sargento Lima (PSL), que flexibiliza a forma de suspender ou manter o período de calamidade pública no Estado.
As regras atuais foram definidas pelo Decreto Legislativo aprovado em março deste ano, quando começou a pandemia provocada pelo coronavírus. Ficou declarado estado de calamidade pública até 31 de dezembro deste ano, período em que o governo do Estado poderá realizar dispensas de licitações para atender as demandas emergenciais.
Pela matéria aprovada agora, o prazo poderá ser alterado pelo plenário da Alesc. Para isso, os deputados se basearão em relatórios produzidos pela comissão especial parlamentar que acompanha a situação fiscal e a execução orçamentária do governo em conjunto com a Secretaria da Fazenda. Emenda do deputado Fernando Vampiro (MDB) estabeleceu o dia 5 de setembro como limite para o recebimento de relatórios de gestão fiscal para a comissão da Alesc.
Assim, se a pandemia acabar antes de 31 de dezembro, a Assembleia poderá suspender o estado de calamidade pública, impedindo o governo de manter os processos emergenciais sem licitação. “A conjuntura no Estado pode mudar de uma semana para outra, e esta matéria desingessa a tomada de decisões”, analisa Sargento Lima.