Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Filtrar por deputado / bancada
Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
04/10/2016 - 12h49min

Projeto de lei prevê transporte gratuito de bicicletas em ônibus

Imprimir Enviar

Um projeto de lei que está tramitando na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) pode garantir transporte gratuito de bicicletas como bagagem em ônibus municipais e intermunicipais no estado.

Com a tendência mundial da utilização da bicicleta como transporte pessoal nos deslocamentos diários, o PL prevê a instalação de um suporte em ônibus coletivo público com a finalidade de transportar a bicicleta do usuário.

“Esta é uma forma de estimular a troca do carro pelo transporte público. A utilização da bicicleta como meio de transporte para os deslocamentos diários é bastante comum em vários países. Com o suporte instalado no ônibus, a bicicleta é apoiada no suporte e travada pelo condutor do veiculo, o que proporciona segurança no transporte da bicicleta e evita que a mesma se desprenda e caia durante a viagem, ou seja roubada”, comentou o vice-presidente da Alesc, deputado Aldo Schneider (PMDB).

Assim, o usuário do ônibus com sua bicicleta segue viagem tranquilamente podendo utilizar no seu trecho uma parte a bicicleta e outra o transporte coletivo, o que já acontece em Londres, que foi uma das primeiras cidades a instalar suporte para bicicletas no transporte coletivo, medida implantada com muito sucesso por lá.

O projeto de lei visa incentivar o uso da bicicleta diariamente combinando com o transporte coletivo, o que certamente beneficiaria o transporte público, desafogando o trânsito e incentivando a prática de exercício físico, meio ambiente e a saúde.

“É importante criarmos esta integração entre ciclistas e o transporte urbano coletivo, na busca por uma mudança de hábitos, capaz de estimular a troca do veículo particular, seja pelo transporte público quanto por meios alternativos como as bicicletas”, comentou ainda o deputado.

O parlamentar comenta ainda que o preço da tarifa não deverá ser reajustado com esta medida no transporte coletivo.

A obrigação de instalação de suportes para colocação de bicicletas nos ônibus coletivos de passageiros municipais e intermunicipais deverá ser implantada gradualmente da seguinte forma:10% da frota a partir de 2017, 20% a partir de 2018 e sucessivamente até 2016 com 100% da frota.

O descumprimento desta norma gerará uma multa de R$ 1.000,00 por ônibus/mês.


 


Ramiro Fernandes - Assessor de imprensa (SC 3075 JP)
Gabinete da Vice-Presidência - Deputado Aldo Schneider
(47) 9608 0942 | (48) 3221 2683

https://www.facebook.com/deputadoaldoschneidersc
https://www.youtube.com/user/deputadoaldo
https://twitter.com/aldoschneider
www.aldoschneider.com.br

 

Voltar