Lei de autoria de Jair Miotto garante atendimento prioritário para autistas
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL
Foi publicado no Diário Oficial de Santa Catarina, do dia 22 de julho, a Lei nº 18.167, de 21 de julho de 2021, de autoria do deputado Jair Miotto (PSC). A lei dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário. O símbolo chamado "fita quebra-cabeça" também deve estar nas placas de atendimento prioritário do transporte público de Santa Catarina.
De acordo com o parlamentar, o descumprimento desta lei implica em multa de R$ 3 mil, a ser dobrada em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados para o Fundo Estadual de Assistência Social. "Muitas reclamações chegaram até diante
da falta de equipamentos adequados para atender o cidadão com obesidade grave, como laringoscópios, material de acesso venoso profundo, balanças, aventais, cadeiras de rodas, macas, equipamentos essenciais e que não são adaptados", destaca o deputado.
A lei está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial e ainda deve ser regulamentada pelo Governo do Estado.
Cenário
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada 160 crianças tem autismo. O autismo é um transtorno de desenvolvimento que compromete as habilidades de comunicação e interação social e geralmente aparece até os três anos de vida.
De acordo com a presidente da Associação Catarinense de Autismo (ASCA), Catia Cristiane Purnhagen Franzoi, a estimativa é que em Santa Catarina haja 14 mil cidadãos autistas. Segundo a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), estatísticas apontam que cinco mil estudantes da rede estadual de ensino e das entidades parceiras, como as Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), apresentam o autismo.