Eskudlark defende PEC37 e diz que ela não prejudicará investigações do MP
Invocando uma frase do jurista Ives Gandra Martins: “Nesse país, até o que é óbvio, precisa ser explicado”, o deputado e ex-delegado Mauricio Eskudlark (PSD) defendeu em plenário, em nome da Associação dos Delegados de Policia do Brasil (Adepol-BR), a PEC 37/2011, que supostamente tira do Ministério Público o poder de investigação. Ao distribuir cópia de documento da entidade neste sentido aos colegas parlamentares, Eskudlark justificou que o texto da proposta “apenas confirma, nada mais nada menos, o já estabelecido pelo artigo 144 da Constituição Federal: que a investigação criminal é de competência privativa da polícia judiciária (Policia Civil e Federal).
“Pela proposta não fica prejudicada nenhum tipo de investigação, muito menos do Ministério Público”, afirmou o parlamentar, acrescentando que a Constituição continuará prevendo que compete ao MP o poder de requisitar, a qualquer tempo, a abertura de investigações e a realização de diligências investigatórias. Segundo ele, a PEC 37 não impede ainda a atividade de controle e fiscalização atribuídas legalmente a outros órgãos públicos que não promovem investigação criminal, tais como o Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União (CGU), Ibama, COAF e Receita Federal.
“O que a PEC 37 prevê, na verdade, é evitar abusos, excessos, casuísmos e desvios de finalidade, permitindo apenas investigações legais, com o controle externo do MP e do Poder Judiciário, e acesso a defesa”, observou, com base no documento da Adepol/BR.