Desde 2016, 47.543 nascidos em SC não tiveram nome do pai registrado nas certidões de nascimento
Avançou na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) a tramitação de um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Jair Miotto (União). A proposta determina que os cartórios de Santa Catarina comuniquem à Defensoria Pública do Estado sobre os registros de nascimento que não possuam a identificação do nome do pai. Durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), realizada na manhã desta terça-feira (19), o PL foi aprovado, com a inclusão de uma Emenda Substitutiva Global.
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) disponibiliza em seu Portal da Transparência o número de crianças registradas somente com o nome da mãe em todo Brasil. Segundo o relatório, em Santa Catarina, entre 1º janeiro de 2016 até esta quarta-feira, dia 20 de setembro, dos 761.562 mil registros de nascimento, 47.543 não tiveram o nome do pai identificado, o que representa 6,2% do total de registros de nascimentos no Estado.
Para fazer frente a esse número que é crescente, o deputado Miotto apresentou o PL que, depois de aprovado pela CCJ, será apreciado pelas comissões de Direitos Humanos; e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. “Com isso, esperamos uma redução das demandas judiciais para reconhecimento de paternidade. Assim, a Defensoria Pública terá uma via alternativa à judicial, facilitando o reconhecimento de paternidade e reduzindo a necessidade de judicialização do pedido para realização do exame. Também, segundo a Defensoria Pública, o reconhecimento da paternidade pode facilitar a solicitação de pagamento de pensão alimentícia. Queremos conscientizar a população sobre a importância da presença do pai no desenvolvimento das crianças e adolescentes”, justifica o deputado, ressaltando que a medida está sendo adotada por outros estados, obtendo resultados positivos significativos.
De acordo com o PL, os cartórios deverão enviar, mensalmente, para a Defensoria Pública, a relação dos registros de nascimento em que não conste a identificação de paternidade. Ainda, de acordo com a proposta, a relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso possua, e o nome e o endereço do suposto pai, caso tenha sido indicado pela genitora na ocasião do registro. “A mãe também deve ser informada que tem o direito de indicar o suposto pai, e o direito de propor, em nome da criança, ação de investigação de paternidade visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento. Também tem o direito de procurar a Defensoria Pública para orientação jurídica referente à inclusão do pai no registro civil de nascimento”, esclarece o deputado Miotto.
Cenário em SC
Municípios catarinenses com mais pais ausentes nos registros
(janeiro de 2016 a 20 de setembro de 2023)
1° Joinville: 3.404 registros com pais ausentes (67.339 nascidos)
2º Chapecó: 3.164 registros com pais ausentes (30.082 nascidos)
3º Lages: 2.939 registros com pais ausentes (18.092 nascidos)
4º Florianópolis: 2.858 registros com pais ausentes (56.583 nascidos)
5º Blumenau: 2.745 registros com pais ausentes (35.518 nascidos)