Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Filtrar por deputado / bancada
Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
10/11/2015 - 14h37min

Deputado Vampiro apresenta projeto de lei para proteger quem adquire imóvel na planta

Imprimir Enviar

A proposição prevê maior transparência nas finanças da empresa para o consumidor ficar ciente se ela terá condições de finalizar a obra

O deputado Luiz Fernando Vampiro (PMDB) protocolou o Projeto de Lei nº 478/2015, que dispõe sobre a proteção de quem adquire o imóvel na planta em Santa Catarina. Segundo o parlamentar, o objetivo é suprir lacunas na legislação especial das incorporações imobiliárias para criar mecanismos de defesa e transparência aos clientes no Estado.

“São muitos os clientes lesados por construtoras que venderam um imóvel na planta, mas não tiveram condições para entregá-lo. Com este projeto de lei, queremos fortalecer os direitos assegurados a estes clientes tanto pela legislação específica, e também pela Constituição Federal, com mais transparência. A empresa deverá disponibilizar informações sobre o empreendimento adquirido e suas condições para executar a obra”, explica o deputado Vampiro.

Conforme a proposição, com a finalidade de dar publicidade e garantir o direito de informação, a incorporadora deverá publicar no seu site, em uma área restrita acessível a todos os clientes, as seguintes informações sobre o empreendimento: modificações no projeto original, publicar quinzenalmente o cronograma físico-financeiro e o fluxo de caixa atualizado, além do balancete trimestral, contendo todas as despesas e receitas.

O projeto do deputado Vampiro também estabelece que o memorial de incorporação e o cronograma físico-financeiro devem estar disponíveis no estande de vendas para consulta dos interessados. Ao finalizar o prazo de carência do empreendimento, o incorporador deverá arcar com o aluguel do adquirente. Os órgãos de Defesa do Consumidor serão os responsáveis pela fiscalização e as penalidades em caso de descumprimento da lei.

Mais de 8 mil clientes foram lesados por uma única construtora em SC
O Ministério Público de Santa Catarina determinou a prisão preventiva, em abril deste ano, de dois dirigentes de uma construtora no Estado por não concluir as 92 obras e nem cumprir os acordos firmados com mais de 8 mil compradores. Mais de 1,3 mil processos tramitam nas comarcas catarinenses contra a construtora em questão, pelo descumprimento de acordos em contrato.

Os promotores afirmam que houve prática de infrações penais como venda de apartamentos sem a prévia incorporação imobiliária, estelionato, parcelamento irregular do solo urbano, falsidade ideológica, fraude processual, ocultação de bens provenientes de infração penal e crimes relacionados à falência.

 

 


Filipe Casagrande
Assessoria de Imprensa
Dep. Luiz Fernando Vampiro
(48) 3221.2998 / 9985.5930

Voltar