Sargento Lima defende porte de armas não-letais por agentes socioeducativos
Agentes que trabalham com pessoas que cometeram assassinatos, latrocínios e outros tipos de crime não têm direito ao porte de arma e possuem apenas o corpo para se defender. O assunto foi levantado pelo deputado Sargento Lima (PSL). Ele assumiu o compromisso de atuar para que os agentes socioeducativos possam trabalhar portando equipamentos não-letais, como as armas taser (eletrochoque).
O parlamentar esteve reunido com agentes socioeducativos, de quem recebeu a demanda. Ele citou a Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento), que permite que agentes penitenciários portem armas, mas deixa de fora os socioeducativos. "Qual a diferença?", questionou Sargento Lima. Os dois grupos trabalham com criminosos de alta periculosidade, sendo que os socioeducativos atuam com menores de 18 anos, explicou.
Ele ressalta que os equipamentos não-letais foram criados justamente para evitar o combate corpo a corpo, são chamados EPI (Equipamentos de Proteção Individual). Sem eles, os agentes socioeducativos ficam expostos a criminosos, destaca Lima.