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08/02/2022 - 17h53min

Caso dos Respiradores: ação contra governador para ressarcimento dos R$33 mi

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Deputado Ivan Naatz: ação é em defesa do patrimônio público, da moralidade e da legalidade dos atos administrativos

Ainda com base no relatório final da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Respiradores, de 2020, e no voto dos cinco desembargadores que decidiram pela responsabilidade do governador Carlos Moisés no processo de aquisição dos equipamentos e durante a votação do segundo pedido de impeachment, o deputado Ivan Naatz (PL), proponente e relator desta CPI, ingressou na justiça com Ação Popular contra o chefe do executivo estadual pedindo o ressarcimento dos danos financeiros "em defesa do patrimônio público, da moralidade e da legalidade dos atos administrativos."

A ação já tramita na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis e inclui o Estado de Santa Catarina na lide jurídica em função de ter arcado com os gastos públicos dos R$ 33 milhões para compra dos respiradores, pagos de forma antecipada e até hoje sem garantia de entrega. Além disso, o parlamentar também solicitou, de forma liminar e cautelar, a indisponibilidade (bloqueio) dos bens do governador Moisés, até o limite do dano causado."

Naatz entende que tanto o relatório da CPI quanto o voto dos desembargadores demonstraram indícios suficientes de autoria e materialidade para comprovar juridicamente a responsabilidade do governador e justificar a sua condenação na reparação do prejuízo, observando ainda que o arquivamento do processo só ocorreu em função de acordo político. "Não há dúvidas de que o governador é responsável, ainda que por omissão, pelo prejuízo milionário causado ao Estado e deve ser condenado, até para que sirva de punição pedagógica para novos casos", argumenta, acrescentando que nem mesmo uma sindicância interna para apurar servidores culpados foi concluída pelo governo até hoje.

Citação
O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, Laudenir Fernando Petroncini, já recebeu o processo e decidiu sobre o pedido de liminar de bloqueio dos bens do governador. O magistrado indeferiu o pedido liminar por entender a ausência do requisito legal no que tange ao risco de desvio ou dilapidação de seu patrimônio ou de qualquer ato que coloque em risco o resultado útil do processo. Porém, quanto à análise do mérito geral da ação popular já determinou a citação do governador para responder a ação no prazo de 20 dias, sob pena de revelia e presunção de verdade das alegações formuladas pelo autor.


Comunicação Gabinete
carlosc.mello7@gmail.com

 

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