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08/06/2018 - 16h22min

Executivo encaminha emenda com modificações no projeto da LDO para 2019

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Alterações foram encaminhadas pela Secretaria de Estado da Fazenda no começo desta semana. FOTO: Julio Cavalheiro/Secom

O Poder Executivo encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa de Santa Catarina uma emenda modificativa e supressiva ao Projeto de Lei (PL) 97/2018, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. A proposta está em tramitação desde abril e teve seu cronograma de apreciação definido pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Alesc também nesta semana.

A LDO é uma espécie de esboço do que será o orçamento do governo estadual para o ano seguinte. Nela constam as ações que o governo pretende desenvolver no ano seguinte, desde as obras previstas até os gastos necessários para a manutenção da administração, como saúde, educação, segurança, etc.. Também estão previstos os percentuais de repasse para o Legislativo, Judiciário, Ministério Público (MPSC), Tribunal de Contas (TCE) e Udesc.

A emenda apresentada nesta semana retira um artigo (art. 31) do texto original do projeto e altera o texto de outros dois (arts. 28 e 29). A justificativa é assinada pelo secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, e nela as alterações são atribuídas a duas manifestações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) encaminhadas ao Executivo no mês passado.

O artigo que será suprimido trata do repasse de recursos para o TJSC, Alesc, MPSC e TCE. Conforme o texto original, os repasses da fonte 0.100 do orçamento do Estado para 2019 para os poderes, MP e TCE só ocorreriam “depois de executados os respectivos saldos de superávit financeiro de 2018”. Com a emenda, esse artigo será excluído do texto final do projeto.

Projeto da LDO 2019 inclui teto de gastos e emendas impositivas dos deputados

O artigo 28 terá dois pontos alterados: o inciso III, que trata diretamente do duodécimo do Judiciário, e o parágrafo 1º, sobre o prazo para repasse dos duodécimos. No texto original do PL 97/2018, o inciso III do artigo 28 estabelece que nos 9,41% da receita líquida disponível aos quais o TJSC recebe na forma de duodécimo estão acrescidos os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais. A emenda elaborada pelo Executivo retira do texto o termo “pagamento de precatórios judiciais”.

Já o parágrafo 1º do artigo 28 trata do prazo para o repasse do duodécimo aos poderes. No PL 97/2018, ficou estabelecido que os recursos serão encaminhados no segundo decêndio de cada mês, “limitados aos valores das despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual”. Já o texto da emenda encaminhada à Alesc retira essa limitação e estabelece que os duodécimos, acrescidos dos créditos adicionais, serão entregues conforme o artigo 124 da Constituição Estadual (repasse aos poderes no segundo decêndio de casa mês).

O artigo 29, que também terá seu texto alterado, diz respeito ao cálculo da receita líquida disponível que é utilizada como referência para a aplicação do percentual a que Alesc, TJSC, MPSC e TCE têm direito na forma de duodécimo. No texto original do PL 97/2018, a receita líquida disponível seria calculada deduzindo-se “os recursos destinados ao atendimento do mínimo constitucional em ações e serviços públicos da saúde”. Conforme a emenda encaminhada pelo Executivo, esses recursos da saúde não serão retirados da base de cálculo da receita líquida.

Tramitação
Para o próximo ano, as principais novidades da LDO em comparação com os anos anteriores são a previsão de um teto para as despesas primárias correntes, a inclusão das emendas parlamentares obrigatórias e a definição de uma data para os repasses constitucionais para o Fundo Estadual da Saúde.

A proposta está em tramitação na Comissão de Finanças, sob a relatoria do presidente do colegiado, deputado Marcos Vieira. Conforme cronograma apresentado nesta semana, os deputados terão até dia 20 de junho para apresentarem suas emendas ao PL. A previsão é que a proposta seja votada em plenário no dia 10 de julho.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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