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17/12/2019 - 11h36min

Comissão aprova PL que proíbe radares escondidos nas rodovias

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Comissão de Trabalho aprovou PL que regulamenta radares e diversas outras matérias nesta terça-feira (17)

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, nesta terça-feira (17), voto vista favorável ao Projeto de Lei (PL) 1/2019, do deputado Valdir Cobalchini (MDB), que proíbe a utilização de radares móveis, estáticos ou portáteis nas rodovias estaduais catarinenses onde o equipamento não estiver à vista dos motoristas. O voto vista foi apresentado pelo deputado Moacir Sopelsa (MDB), que contrapôs a manifestação do relator original da matéria, o deputado Sargento Lima (PSL).

“Todos nós que andamos nas rodovias – tanto estaduais quanto federais – muitas vezes nos deparamos com radar móvel em locais não sinalizados, em locais não tão à vista, e o projeto vem ao encontro de você regulamentar essas questões”, justificou Sopelsa. “O radar precisa estar onde tem sinalização, onde seja identificado que aquela rodovia está sendo controlada por radar.”

Outro argumento apresentado pelo parlamentar foi de que os órgãos consultados – Polícia Militar Rodoviária, Polícia Militar e Detran – foram favoráveis ao PL. “Por isso, também, o nosso voto foi favorável”, concluiu.

Autor do voto rejeitado pelo comissão, o deputado Sargento Lima disse ter sido contrário ao PL por não entender o que classifica como “cultura de ser contra todo tipo de fiscalização”. “A fiscalização da velocidade nas rodovias fala diretamente sobre a preservação e manutenção da vida e do bem-estar do cidadão catarinense”, alertou.

Para ele, não importa se o radar está visível. “Quem tem a carteira nacional de habilitação já aprendeu que numa rodovia estadual o limite de velocidade é de 80 km por hora”, afirmou Lima. “Ao suspender uma fiscalização a gente pode estar manchando a mão de alguém, que assinou isso aí, de sangue, mas a minha não vai ser suja”, ressaltou.

Outras matérias aprovadas:

  • PL 405/2019, do governo do Estado, que institui o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (FADEP-SC);
  • PLC 32/2019, do Tribunal de Justiça, que altera a Tabela VII – Atos Comuns e Isolados, da Lei Complementar nº 219/2001;
  • PL 220/2018, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), que altera a Lei nº 7.543/1988 para estabelecer novas formas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • PL 154/2019, do deputado Kennedy Nunes (PSD), que dispõe sobre a proibição de inquirir sobre a religião e a orientação sexual de candidatos, em questionários de emprego, admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, associações, clubes e afins;
  • PL 369/2019, de autoria do Tribunal de Justiça, que cria a Escrivania de Paz nos municípios de Formosa do Sul, Santiago do Sul, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardino e Zortea;
  • PL 421/2019, do deputado Sargento Lima, que dispõe sobre a implantação do sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais (E-Proc) no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e adota outras providências;
  • PL 462/2019, do deputado Valdir Cobalchini (MDB), que dá o nome de Carlos Evandro Luz ao Complexo da Polícia Civil no município de Caçador;
  • PL 140/2019, de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), que institui a Semana Cultural Interescolar nas escolas de ensino fundamental e médio do Estado de Santa Catarina e adota outras providências;
  • PL 308/2019, do deputado Sargento Lima, que trata da instituição do Selo “Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH” e adota outras providências;
  • PLC 26/2019, do Tribunal de Justiça, que altera o art. 8º da Lei Complementar n° 175/ 1998, e adota outras providências;
  • PL 93/2019, da deputada Ada de Luca (MDB), que institui o Portal de Transparência das Escolas Públicas pelo Estado e pelos municípios de Santa Catarina e estabelece outras providências. Dentro deste projeto foi apensado o PL 202/2019;
  • PL 242/2019, do deputado Valdir Cobalchini, que trata da responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e rurais, no Estado de Santa Catarina e adota outras providências;
  • PL 220/2019, de autoria do deputado Kennedy Nunes, que dispõe sobre o abandono afetivo da pessoa idosa no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
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