Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
05/12/2017 - 11h05min

CCJ aprova reposição salarial aos servidores da Udesc

Imprimir Enviar

Os deputados que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram, nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/2017, de origem governamental, que assegura reposição salarial aos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). O projeto foi relatado na CCJ pelo deputado Darci de Matos (PSD), que apresentou emenda modificativa para garantir retroatividade proporcional ao mês de abril de 2017, pois o projeto original, enviado pelo governo do Estado, previa o reajuste a partir de dezembro.

Conforme Darci de Matos, a previsão de impacto financeiro é de R$ 10 milhões, valor compatível com o orçamento da universidade. O valor de referência ao qual está indexado o rendimento dos servidores passará dos atuais R$ 338,90 para R$ 361,90.

De origem parlamentar, o colegiado aprovou o PL 302/2016, do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que proíbe o uso e a comercialização de defensivos agrícolas que contenham Clotianidina, Tiametoxam, Imidaclopride e Fipronil em sua composição. Conforme o relator na comissão, deputado Dirceu Dresch (PT), “esses componentes químicos presentes em agrotóxicos já são proibidos em diversos países porque são extremamente prejudiciais ao meio ambiente aos animais, especialmente às abelhas. O projeto do deputado Rodrigo Minotto é meritório porque protege a sociedade e o meio ambiente”, disse Dresch.

Também foi aprovado o PL 83/2017, de autoria do deputado Gabriel Ribeiro (PSD), que altera a Lei 12.854, de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, para garantir mais dignidade, integridade física e bem-estar dos animais. Já o PL 216/2017, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (PMDB), altera a Lei 7.543, de 1988, relativa ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), prevendo a destinação de 10% dos valores recolhidos pelo Estado para recuperação e conservação da malha viária estadual. Outra iniciativa aprovada foi o PL 493/2017, de origem governamental, que estabelece o valor mínimo de R$ 5 para recolhimento em documento de arrecadação de taxas estaduais.

A reunião da Comissão de Constituição e Justiça permanecerá aberta para que os deputados voltem a se reunir no final da tarde, após a sessão ordinária.

Lisandrea Costa
Agência AL

Voltar