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11/06/2024 - 11h59min

CCJ acata projeto que permite ao governo de SC prestar auxílio ao Paraná e RS

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Reunião da CCJ desta terça-feira (11)
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

Reunida na manhã desta terça-feira (11), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou parecer favorável ao projeto de lei (PL) 199/2024, que autoriza o governo catarinense a prestar auxílio a municípios do Rio Grande do Sul e do Paraná, quando houver reconhecida situação de emergência.

Dentre as formas de ajuda previstas na proposta, de autoria da deputada Paulinha (Podemos), estão a cessão temporária de máquinas, caminhões, veículos e outros equipamentos, além de pessoal técnico, durante o período necessário ao restabelecimento da normalidade da situação.

O texto autoriza ainda que o governo catarinense assuma o pagamento das despesas relativas às horas-extras dos servidores deslocados, diárias de viagem, combustível de veículos, máquinas e equipamentos próprios ou locados de terceiros, que forem usados no auxílio às catástrofes causadas pelos eventos climáticos naqueles estados.

Em seus votos, os integrantes da CCJ seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD), pela constitucionalidade da matéria.

No documento, o parlamentar também destacou que a iniciativa trata do “dever do Estado de promover a colaboração das ações públicas para o bem da coletividade em geral” e evidencia o “elevado espírito público, colaborativo e resiliente, dos catarinenses”.

Antes de ser votado em plenário o PL 199/2024 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Defesa Civil e Desastres Naturais.

Guia de turismo
Outro destaque da reunião foi a aprovação do PL 367/2023, de autoria do deputado Neodi Saretta (PT), que tem por meta regulamentar o exercício da profissão de guia de turismo no estado.

Pela proposição, é considerado guia de turismo o profissional que exerça as funções de acompanhar e orientar pessoas ou grupos de pessoas em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas. Ele também deve estar inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, nos termos da Lei Federal 8.623/1993 e do Decreto 946/1993.

No parecer aprovado, o relator, deputado Volnei Weber (MDB), argumentou que a proposição está em consonância com as legislações vigentes. Ele também apresentou uma emenda modificativa para prever que os cadastros dos profissionais sejam feitos na plataforma do governo federal denominada Cadastros de Prestador de Serviços Turísticos (Cadastur).

O projeto segue tramitando nas comissões de Trabalho; e de Turismo e Meio Ambiente.

Notas fiscais do produtor
Também sob a relatoria de Weber, foi acatado o PL 488/2023, do deputado Fabiano da Luz (PT), que busca alterar a legislação que trata da emissão de talão de Notas Fiscais do Produtor em nome da família (Lei 12.383/2002).

Conforme o autor, o objetivo da proposição é permitir que o produtor primário possa apresentar declaração emitida pela Superintendência Regional do Incra, atestando que integra a Unidade Familiar assentada, facilitando. O objetivo da medida é facilitar os trâmites que envolvem o cadastramento junto aos órgãos competentes.

Na sequência, o projeto segue para as comissões de Trabalho; e de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Símbolo do autismo nos uniformes
Foi aprovado o PL 200/2024, de procedência do deputado Marcius Machado (PL), que regulamenta a inclusão do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes dos estudantes autistas da rede estadual de ensino, público ou privado.

O símbolo em questão é o quebra-cabeça colorido, e, conforme a proposta, seu uso ficará condicionado à solicitação ou autorização, dos pais ou responsáveis pelo aluno.

O objetivo, conforme o autor, é “promover a identificação dos estudantes com TEA no meio escolar e facilitar seu acolhimento durante o ano letivo”.

O encaminhamento favorável à matéria teve por base o voto do relator, deputado Pepê Collaço (PP), pela inexistência de inconstitucionalidades.

Ele também defendeu o mérito da matéria, afirmando que a identificação favorecerá a “sensação de segurança no ambiente escolar e durante o deslocamento entre a residência e a sala de aula, bem como em eventos coletivos ou excursões escolares”, podendo ainda gerar “mais empatia, conscientização e oportunidades para difusão e conversas sobre o tema”.

O projeto segue para as comissões de Finanças; de Educação; e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Inclusão no Bolsa Atleta
A CCJ também se manifestou favoravelmente a outro projeto voltado às pessoas com deficiência. Trata-se do PL 184/2024, de autoria do deputado Napoleão Bernardes, que estende ao atleta com surdez o benefício financeiro denominado Bolsa Atleta, instituído pela Lei 18.335/2022.

O encaminhamento seguiu o voto do relator, deputado Tiago Zilli (MDB), pela inexistência de óbice legal para a aplicação da iniciativa. Na ocasião, Zilli observou que o projeto somente adapta a legislação estadual à Lei Federal 14597/2023, que institui a Lei Geral do Esporte.

Com isto, o PL 184/2024 segue tramitando nas comissões de Finanças; de Esporte e Lazer; e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Tombo da Polenta
Foi aprovado o PL 220/2024, de autoria do deputado Pepê Collaço, que reconhece o Tombo da Polenta como patrimônio cultural imaterial do estado.

O texto descreve o Tombo da Polenta como o ato no qual o prato, tipicamente italiano, é derramado em uma tábua após a finalização do preparo, com a finalidade de ser dividido entre os comensais.

Na visão do autor, o Tombo da Polenta é uma “tradição enraizada na cultura dos imigrantes italianos” e merece ser reconhecido como um “símbolo de herança e contribuição para a diversidade cultural de nosso estado”.

A matéria foi aprovada sob a relatoria do deputado Napoleão Bernardes e agora segue para a Comissão de Educação e Cultura.

Dia de Abertura da Safra da Tainha
Outro projeto, que também busca reconhecer uma tradição de Santa Catarina, recebeu o aval da CCJ. Seguindo o voto do relator, deputado Camilo Martins (Podemos), o colegiado aprovou a tramitação do PL 167/2024, que institui o Dia Estadual de Abertura da Safra da Tainha, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de maio.

A matéria, de autoria do deputado Marquito (Psol), segue agora para a Comissão de Educação.

Alexandre Back
Agência AL

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