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15/12/2020 - 14h02min

CCJ acata PL que dá aos municípios mais autonomia para manejo de vegetação

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Deputado Romildo Titon, presidente da CCJ
FOTO: Solon Soares/Agência AL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (15), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 315/2020, da deputada Paulinha (PDT), que tem por objetivo conferir mais autonomia aos municípios para exercer o licenciamento ambiental visando a supressão e manejo de vegetação.

O projeto propõe uma nova redação ao artigo 38 da Lei nº 14.675, de 2009, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente, que pela proposta passa a vigorar com a seguinte redação:

“A supressão e o manejo de vegetação de florestas e formações sucessoras, tanto em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), quanto em empreendimentos licenciados ou autorizados ambientalmente pelo município, serão licenciados pelo órgão ambiental municipal, por meio da expedição de Autorização de Corte de Vegetação (AuC).

A aprovação do projeto, por unanimidade de votos, seguiu o parecer apresentado pelo deputado Romildo Titon (MDB), pela constitucionalidade da matéria, tendo em vista que os estados podem legislar, de forma suplementar à União, em matéria que trate da proteção da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente. O relator ainda incluiu uma emenda modificativa de teor redacional.

Com a decisão, o texto segue para as comissões de Agricultura e Polícia Rural; e de Turismo e Meio Ambiente.

Limitação da pesca
Outro destaque da reunião foi a aprovação do PL 269/2020, que tem por meta limitar a atividade de pesca em águas continentais, tais como rios e lagos, no caso de ocorrência de crise hídrica no estado.

Estruturado em seis artigos, o projeto, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), descreve que os atos normativos de classificação de crise hídrica terão por base os dados das estações telemétricas da Agência Nacional de Águas (ANA), ou outro método mais eficiente que venha a lhe substituir. Fica excluída da limitação a pesca de natureza não comercial, tais como as de caráter científico, amador e de subsistência.

Também vincula as penalidades previstas em caso de descumprimento do disposto, à Lei Federal 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O texto, que contou com a relatoria do deputado Kennedy Nunes (PSD), segue em análise nas comissões de Pesca e Aquicultura; e de Turismo.

Programa Energia é Saúde e Inclusão Social
Tendo por base parecer do deputado Romildo Titon, foi admitido o PL 277/2020, de autoria do deputado Fernando Krelling (MDB), que dispõe sobre o Programa Energia é Saúde e Inclusão Social (Pesis).

O programa prevê a aplicação de repasses financeiros dos dividendos e juros sobre capital próprio que o Estado recebe anualmente da Celesc, de forma integral e direta, nas áreas de saúde e esporte.

Pelo projeto, 70% dos recursos serão alocados para hospitais municipais e filantrópicos para pagamento de faturas de energia elétrica, aquisição de equipamentos médicos e hospitalares ou reforma de estrutura física. Os 30% restantes serão destinados para a Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) para aplicação em programa intersetorial de esporte e lazer em instalações esportivas e espaços públicos nos municípios catarinenses.

A proposição agora segue para as comissões de Finanças, de Educação, Cultura e Desporto; e de Saúde.

Advertência contra a pedofilia
Foi aprovado o PL 191/2020, de autoria do ex-deputado Paulo Eccel, que determina a exibição, de informe publicitário de advertência contra a pedofilia, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, ao final das sessões realizadas nas salas de cinema.

Conforme o texto, a obrigatoriedade da divulgação ocorrerá na primeira semana de julho de cada ano e todas as peças a serem exibidas terão que ser previamente aprovadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a menção ainda ao serviço Disque 100, voltado ao atendimento a este segmento da população.

Em caso de descumprimento do disposto, estão previstas penalidades como advertência e multa pecuniária, cujo valor será revertido para o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/SC).

A proposta recebeu emenda substitutiva global da relatora, deputada Ana Campagnolo (PSL), para adequação do texto à lei 14.365, de 2008, que também trata do tema.

Antes de ir a plenário a proposição ainda será analisada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Municípios de interesse turístico
Os deputados que integram a CCJ se manifestaram favoravelmente ao PL 331/2020, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que cria regras para definição de municípios de interesse turístico.

O projeto estipula que o município deve obter o reconhecimento por órgão público ou entidade privada do setor de turismo e também ter a atividade como uma das suas principais fontes de arrecadação.

Além disso, também deve contar com expressivos atrativos ao turista e dispor de infraestrutura de apoio ao visitante, tais como locais para hospedagem, meios de transporte, de comunicação, de segurança, e um plano municipal para o setor.

O relator da matéria, que também está na pauta das comissões de Trabalho; e de Turismo, foi o deputado Kennedy Nunes.

Vetos do governo
A CCJ também apresentou pareceres pela rejeição a três mensagens de veto (MSV) do governo do Estado, que agora seguem para deliberação em plenário.

MSV 542/2020, com veto parcial ao PL 464/19, deputado Fabiano Luz (PT) e outros, que institui a Política Estadual para a População Migrante. Relator: deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB).

MSV 513/2020, com veto parcial ao PL 187/2018, da deputada Ada De Luca (MDB), que institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. Relator: Romildo Titon.

MSV 463/2020, com veto total ao PL 82/2019, do deputado Fabiano da Luz, que altera a que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para aumentar, de 10% para 30%, o percentual destinado à manutenção e conservação da malha viária estadual. Relator: deputado João Amin (PP).

Outros projetos admitidos
PL 327/2020, de autoria do ex-deputado Carlos Humberto, que obriga a exposição de obra de arte afixada em fachada ou no "hall" de acesso público, de novas edificações de prédios públicos do estado.

PL 334/2020, também de autoria do ex-deputado Carlos Humberto, visa instituir o Dia Estadual do Corretor de Imóveis, a ser celebrado, anualmente, em 27 de agosto.

PL 339/2020, de autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB), que institui o Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de Montanha nos parques do estado e em trilhas localizadas em área públicas e em seu entorno.

PL 330/2020, de autoria do deputado Jair Miotto (PSC), que visa proibir a apologia a maus-tratos contra animais em materiais didáticos nos estabelecimentos, públicos e privados, de ensino do estado.

Emendas a projetos
Ainda durante a reunião, foram acatadas emendas a projetos que já haviam sido admitidos pela CCJ. Os textos seguem agora para votação em plenário.

PL 222/2020, subscrito pelo deputado Luiz Fernando Vampiro, que visa promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, ITCMD e IPVS, e de substituição tributária, que tenham ocorrido até 30 de junho de 2020.

Conforme a relatora, deputada Ana Campagnolo, o projeto, que originalmente possuía cinco artigos, passou a ter 18 com a nova redação, que tem como foco preservar a arrecadação do estado e incluir o Prodec no rol de possibilidades de parcelamentos.

Outros pontos visados com as alterações são: adaptar o instituto da  dação em pagamento (acordo convencionado entre credor e devedor) ao artigo 4º da Lei 13.313/16;  permitir o parcelamento de  ICMS até 120 vezes e do IPVA/ITCMD em até 48 vezes; e ainda suprimir o artigo 5º da proposta, cujo objetivo já estaria contemplado na emenda substitutiva global realizada ao PL 138/2020, de autoria do deputado Milton Hobus.

A nova redação foi aprovada com os votos contrários dos deputados Kennedy Nunes, Ivan Naatz (PL) e Fabiano da Luz.

PL 9/2020, de autoria do deputado Bruno Souza (Novo), que regulamenta, em âmbito estadual, o artigo 3º, § 1º, III, da Lei federal no 13.874, de 20 de setembro de 2019, para classificar atividades de baixo risco, medida que dispensa ato público para liberação de funcionamento do empreendimento.

Já a emenda ao projeto, conforme o relator, deputado João Amin, visa corrigir dubiedades no texto e evitar possíveis abusos regulatórios por parte dos municípios.

PL 386/2019, de autoria dos deputados Coronel Mocellin (PSL) e Jerry Comper (MDB), que visa desobrigar as empresas de transporte rodoviário intermunicipal de terem que comprovar possuir frota de veículos em quantidade e tempo de uso para fins de obtenção de registro de funcionamento.

A emenda recebida, conforme o relator, deputado Luiz Fernando Vampiro, visa aprimorar a redação do projeto.

PL 276/2020, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado, que cria escrivania de paz no município de Balneário Rincão.

Conforme o deputado Luiz Fernando Vampiro, foi incluída emenda aditiva para  extinguir duas escrivanias de paz no município de Canoinhas, localizadas nos distritos de Pinheiros e Campo da Água Verde.

PL 37/2017, do deputado Mauro de Nadal (MDB), que reduz em 50% a faixa de domínio das rodovias em áreas de ocupação consolidada, como as que cruzam áreas urbanas residenciais e empresariais. Ao projeto foi apensado o PL 486/2019, do deputado Altair Silva (PP).

O relator, deputado Fabiano da Luz, esclareceu que a emenda apresentada nas comissões de mérito visa aglutinar os projetos em um único texto e alinhá-lo à legislação federal que trata do tema.

PL 427/2019, de autoria do deputado Mauro de Nadal, que dispõe sobre o fogo simbólico do Parajasc.

A emenda aprovada visa adequar o projeto à técnica legislativa, esclareceu a deputada Paulinha, relatora da matéria.

Alexandre Back
Agência AL

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