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11/03/2020 - 12h08min

Apoio às cervejarias artesanais em eventos públicos avança na Alesc

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Comissão de Finanças aprovou relatório da deputada Luciane Carminatti ao PL 276/2019

A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou a continuidade da tramitação do Projeto de Lei 276/2019. Votada na manhã desta quarta-feira (11), a matéria prevê que, em eventos realizados com recursos públicos no Estado, sejam comercializados ao menos 20% de cerveja de origem artesanal.

Como o parecer contrário do deputado Sargento Lima (PSL) foi rejeitado pela maioria do colegiado, prevaleceu o voto favorável da deputada Luciane Carminatti (PT), que havia pedido vista ao texto na reunião anterior da comissão. O relator seguiu as orientações da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, que expressaram contrariedade à iniciativa de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB). A primeira entidade alegou que as cervejarias catarinenses já têm incentivos fiscais e que não cabe ao Estado estabelecer cotas ou reserva de mercado. Já a segunda apontou como inconstitucional o texto, por ofender os princípios constitucionais de livre iniciativa e livre concorrência.

A deputada Carminatti ganhou o apoio da maioria na comissão ao afirmar que as cervejarias catarinenses competem com um mercado que é hegemonicamente controlado em mais de 80% pela Ambev. “Elas têm pouco menos de 2%. Já temos incentivos fiscais, mas como as grandes cervejarias produzem em grande escala, fica praticamente impossível esse incentivo de fato estimular a economia catarinense”, alegou. Na avaliação dela, o projeto é uma forma também de estimular a produção catarinense e permitir que o consumidor tenha liberdade de escolher e de ter acesso a outro tipo de produção. O texto vai agora para a Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia, onde será analisado em caráter terminativo.

Isenção
O Projeto de Lei 304/2019, protocolado pelo deputado Jerry Comper (MDB), também permanece em análise na Alesc. O texto determina a isenção de taxas de inscrição em concursos públicos a quem for convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar em períodos de eleição e quem for chamado a prestar serviço no Tribunal do Júri.

“É apenas um reconhecimento a essas pessoas que se dispõem a trabalhar em prol do Estado. Acho justo que tenham um pouquinho de valorização”, justificou o autor. O parecer favorável foi do deputado Fernando Krelling (MDB), garantindo o envio da matéria para avaliação final na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

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