Santa Catarina terá semana de prevenção ao aborto
Aprovado projeto do deputado Ismael dos Santos (PSD) que cria Semana Catarinense de Prevenção ao Aborto
A cada ano mais de 850 mil mulheres recorrem ao aborto no Brasil. Segundo o Datasus, as complicações decorrentes do aborto são a quinta causa de mortes de mulheres no país. Estudo feito pela Universidade de Brasília (UnB), tido como referência pela OMS, aponta que uma a cada cinco mulheres com mais de 40 anos já fizeram, pelo menos, um aborto na vida. Hoje, no Brasil, existem 37 milhões de mulheres nessa faixa etária de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dessa forma, estima-se que 7,4 milhões de brasileiras já realizaram abortos, pelo menos, uma vez.
Para ampliar as ações de informação e prevenção da gravidez não planejada, o deputado Ismael trabalhou para aprovação de projeto de lei que institui no calendário oficial a Semana de Prevenção ao Aborto. A lei estabelece que todos os anos, em maio, na semana que antecede o dia das mães, o governo do estado desenvolverá ações educativas abordando a importância dos métodos de prevenção a gravidez e dos riscos do aborto clandestino. “A educação é ferramenta fundamental para que os jovens catarinenses possam prevenir a gravidez indesejada. Todo esforço na orientação deve ser empregado pelo poder público e sociedade para evitar que as mulheres catarinenses se tornem vítimas,” declarou o deputado Ismael.
A Semana de Prevenção ao Aborto será realizada articuladamente pelos órgãos públicos das áreas de saúde, educação e comunicação social, sob a coordenação da Secretaria de Saúde.
O PL 422/2011, aprovado na última sessão, esteve em análise por quatro anos nas comissões legislativas.
Emerson Antunes
Assessoria Deputado Ismael dos Santos
47-99241234
PROJETO DE LEI Nº 422/11
Institui a Semana de Prevenção ao Aborto no Estado de Santa Catarina
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Semana de Prevenção ao Aborto, ao ser celebrada anualmente no mês de maio, na semana que antecede o dia das mães.
Parágrafo único. A semana de Prevenção ao Aborto é destinada à promoção da orientação e da divulgação dos métodos de contracepção, dos aspectos legais relativos ao aborto, bem como dos possíveis danos que acarreta à saúde da mulher.
Art. 2º A Semana de Prevenção ao Aborto será realizada articuladamente pelos órgãos públicos das áreas de saúde, educação e comunicação social, sob a coordenação da Secretária de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em
Deputado Ismael dos Santos - Autor