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15/10/2020 - 17h54min

Sancionada Lei que proíbe uso de animais em testes de produtos cosméticos

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Deputado João Amin

Foi sancionada pelo governo do Estado a Lei 18.009/2020, de autoria do deputado João Amin (PP), que proíbe em Santa Catarina a utilização de animais para o desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes. Os medicamentos foram excluídos da proposta, por meio de emenda substitutiva global apresentada pelo deputado Jair Miotto (PSC).

"Fico feliz  que o poder público estadual tenha entendido a importância desta iniciativa que protege os animais e impede seu uso indiscriminado em testes, situação que pode ser evitada com uma série de alternativas", afirmou o parlamentar.

De acordo com a proposta, consideram-se produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas de uso externo nas diversas partes do corpo humano, tais como pele, sistema capilar, unhas, lábios, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, órgãos genitais externos, com o objetivo exclusivo ou principal de protegê-los, limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência ou os odores corporais.

Quem infringir a determinação está sujeito a sanções previstas no artigo 72 da Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre penas a condutas lesivas ao meio ambiente. Elas vão desde advertência, multas, até suspensão parcial e total da atividade. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao custeio das ações de conscientização da população sobre a guarda responsável e os direitos dos animais, das instituições, abrigos e santuários de animais ou aos programas da área.

 

Gabinete Deputado João Amin
Assessoria de Comunicação - 99973 1314
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