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19/02/2013 - 18h41min

Padre Pedro quer revisão de decreto que prejudica pequenos empresários

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Deputado Padre Pedro Baldissera (PT)

A bancada do PT na Assembleia Legislativa aceitou sugestão do deputado Padre Pedro Baldissera (PT) e apresentou uma Proposta de Sustação de Ato (PSA) que pede a revogação do Decreto 1.357, de 28 de janeiro de 2013, que modifica o recolhimento do ICMS no Estado. Conforme o parlamentar, a medida não respeita o princípio da anterioridade, entre outros, além de prejudicar principalmente os pequenos, médios empresários e o próprio consumidor, já que o valor do tributo é repassado ao preço final.

“O Decreto mudou o regime de recolhimento do ICMS para aquelas mercadorias que entram no Estado, inclusive quando o destinatário é microempresa ou empresa de pequeno porte, que optou pelo Simples Nacional”, explica o parlamentar. A proposta, conforme o parlamentar, é reverter o que classifica como “flagrantes ilegalidades”, que acabam prejudicando justamente quem a política tributária busca auxiliar. “No mérito, o Estado está correto, porque quer proteger nossa indústria. Mas a forma como foi feita a mudança acaba atingindo justamente o elo mais fraco”, defende.

Padre Pedro ainda argumenta que no Rio Grande do Sul uma medida semelhante acabou barrada por liminar, que determinou o depósito judicial dos valores recolhidos de ICMS.

Base legal
A medida, na argumentação apresentada pelo parlamentar, atinge o princípio da anterioridade, já que o Decreto foi publicado no dia 30 de janeiro de 2013 e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro. Normas que criam ou aumentam tributos não podem entrar em vigor no mesmo exercício financeiro de sua publicação.

Outro ponto é o princípio da não-cumulatividade e da bitributação. As empresas que escolhem o Simples Nacional não podem compensar créditos, por isso, com esta nova norma, os empresários do Simples acabarão por recolher o ICMS duas vezes pela mesma razão.

O terceiro questionamento é que o decreto prevê que a diferença de alíquota das mercadorias para industrialização ou comercialização será cobrada antecipadamente. Ocorre que a diferença de alíquota somente pode ser exigida nas hipóteses em que a entrada de mercadorias de outros estados seja direta a consumidor final. O último ponto é a violação ao Princípio da Legalidade, já que a medida só poderia ser colocada em prática via Lei Complementar, e não por decreto.

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