Deputado João Amin propõe nova redação ao PL que extingue a Codesc e Cohab
Durante análise na Comissão de Constituição e Justiça do Projeto de Lei 367/2016, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc) e da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (Cohab), o deputado João Amin (PP) apresentou duas propostas com objetivo de aprimorar a matéria. Com a iniciativa a apreciação do PL na Comissão, que deveria acontecer hoje, passa para a próxima terça-feira (11).
A primeira proposta, uma emenda modificativa, sugere o acréscimo de parágrafo definindo que "os empregados públicos da Codesc e da Cohab, com contrato de trabalho por prazo indeterminado, poderão optar por passar a integrar o quadro suplementar em extinção, a ser criado, da SC Participações e Parcerias S.A (SCPar), respeitados os cargos, funções e salários desempenhados e recebidos nos órgãos de origem extintos”.
Já a segunda proposta, um substitutivo global, estipula que fica o Poder Executivo autorizado a promover a extinção da Codesc e Cohab pela incorporação das companhias à SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar) porém, estabelece que: "os empregados públicos da Codesc e da Cohab, com contrato de trabalho por prazo indeterminado, que optarem em permanecer exercendo suas funções, serão realocados nos quadros da incorporadora SCPar, respeitados os cargos, funções e salários desempenhados e recebidos nos órgãos de origem extintos.
A intenção do parlamentar é garantir aos funcionários efetivos de ambos os órgãos - Codesc e Cohab - a possibilidade de escolha entre o Programa de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) e a continuidade da carreira em órgão de caráter semelhante. "Ciente das dificuldades econômicas que Santa Catarina e o país enfrentam e sem o intuito de desvirtuar o propósito original do PL nº 367/2016, pretende-se, por meio destas opções apresentadas, oferecer alternativa que não traga prejuízo funcional aos trabalhadores e, consequentemente, às famílias afetadas com mudança desta natureza", defende João Amin.
Na justificativa do exposto, o deputado salienta a possibilidade do reaproveitamento dos empregados, caso seja mantido o mesmo regime jurídico. "Em situação semelhante, os empregados da REFLORESC – Reflorestadora Santa Catarina S/A, foram aproveitados em outra estatal integrante da Administração Indireta do Estado de Santa Catarina, o que foi chancelado pela Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer 143/90 – PGE/SC", argumentou.
Ainda em suas argumentações, João Amin destaca que é preciso consignar que no ano de 2008 foi realizado o concurso público inaugurado pelo Edital 08/2008, para provimento de diversos empregos públicos. As nomeações oriundas deste concurso público se estenderam até o ano de 2013.
Também nessa direção é importante frisar que em 2016 o governo do estado pagou cerca de R$ 589 milhões para manutenção das 35 Agências de Desenvolvimento Regional, superando em muito o valor apresentado pela Secretaria de Estado da Fazenda em sua Exposição de Motivos nº 264/2016 referente ao prejuízo acumulado das duas empresas - Codesc e Cohab - de R$ 250 milhões.
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