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13/12/2017 - 17h03min

Aprovado projeto que regulamenta produção de queijo artesanal

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Deputado João Amin

A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde de hoje, Projeto de Lei de autoira do deputado João Amin (PP) que dispõe sobre a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru. A partir da sanção do governador fica legalizada a produção de queijo elaborado com leite cru da própria fazenda, com métodos tradicionais e com vinculação a região de origem, desde que atendam todas as normas sanitárias pertinentes.

Os queijos artesanais catarinenses são tradicionalmente elaborados a partir de leite cru, porém, a legislação vigente proíbe a elaboração de queijos a partir de leite cru que possuam um período de maturação inferior a 60 dias, além de uma série de exigências estruturais que inviabilizam a produção artesanal.

Os processos de produção de queijo proveniente de leite cru envolvem saberes e fazeres transmitidos de geração a geração, com conhecimentos tradicionais construídos, transformados e reiterados ao longo dos tempos, que são expressões da diversidade cultural de nosso estado.

Sabe-se que a repressão à produção de alimentos impróprios para o consumo é importante, mas somente os efetivamente impróprios. Segundo o deputado João Amin, "o que ocorre é que, na repressão aos produtos impróprios para o consumo, inclui-se também os queijos artesanais de produtores que não conseguem formalizar suas atividades e vender legalmente seus produtos em virtude da ausência de uma legislação específica para esses alimentos".

Ainda de acordo com o parlamentar, existem uma série de razões que impedem os produtores de construir de formalizarem sua atividade: alto custo com taxas e impostos, investir e não obter registro de inspeção, obrigatoriedade de pasteurização do leite para a fabricação do queijo, burocracia para a formalização com documentações, proibição de uso de materiais tradicionais que contribuem para uma boa qualidade sensorial do queijo, receio de mudar a forma tradicional de fazer o queijo para atender a legislação, obrigatoriedade de contratação de responsável técnico e exigências de aquisição de câmaras frias para a maturação do queijo.

O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou legislações que favorecem os produtores de queijo artesanal, como a Instrução Normativa 30/2013 que dispõe sobre a produção de queijo de leite cru e a Instrução Normativa 16/2015 que estabelece, em todo o território nacional, as normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referente às agroindústrias de pequeno porte.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitárias (ANVISA) publicou a RDC 49/2013 que dispõe sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário e dá outras providências.

Contudo, essas legislações federais necessitam ser incorporadas em legislações estaduais para atender efetivamente esses produtores, em especial os produtores de queijo artesanal de leite cru, tornando-se imprescindível a criação de uma Lei  para essa produção. "Com a aprovação do nosso projeto, que foi baseado em argumentos técnico-científicos pertinentes à realidade artesanal, as quase seis mil famílias envolvidas na produção poderão desenvolver seu trabalho com amparo legal",  finalizou João Amin.

O Projeto de Lei apresentado pelo deputado João Amin foi uma parceria entre os pesquisadores especialistas em produção de queijo artesanal de leite cru da UFSC membros do movimento Slow Food, contou com a parceria dos produtores catarinenses e apoio da Epagri e da Associação Nacional dos Comerciantes de Queijo Artesanal (Comerqueijo).

 

Gabinete Deputado João Amin
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