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12/12/2017 - 17h48min

Aprovado projeto que dispõe sobre alugueis de imóveis pelo Estado

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Deputado João Amin

A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde de hoje, Projeto de Lei de autoria do deputado João Amin (PP) que dispõe sobre a proibição da Administração Pública Estadual de adquirir ou alugar imóvel cujo proprietário seja detentor de cargo eletivo ou comissionado na Administração Pública Estadual, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau do detentor do cargo eletivo ou comissionado. A matéria segue agora para sanção do governador do estado.

A proposta foi apresentada para o deputado por meio de suas redes sociais, quando o advogado Cristian Mirkos Santos Pereira entrou em contato com o parlamentar sugerindo tal iniciativa. O deputado gostou da ideia, apresentou o Projeto de Lei e recebeu apoio dos pares para sua aprovação na Casa.

A proposição também determina que a vedação acontece somente ao imóvel adquirido ou alugado por intermédio de licitação dispensável prevista no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93. Também fica determinado pelo PL que o Poder Executivo terá prazo de 90 para regulamentar a matéria em caso de aprovação.

Na justificativa da proposta é ressaltado que as contratações realizadas pela Administração Pública estão sujeitas, via de regra, ao procedimento licitatório, o qual visa oferecer igualdade de oportunidade a todos que queiram contratar com a Administração Pública e selecionar as propostas mais vantajosas a esta. Porém, "o Administrador Público, em consonância com o que determina o princípio constitucional da impessoalidade, não deve dirigir sua atuação com o escopo de beneficiar determinada pessoa", enfatiza o parlamentar.

Ainda segundo o deputado, "existe a necessidade de regramento sobre o tema em virtude de que, muitas vezes, o procedimento de locação ou compra nada mais é do que uma transferência indireta de renda para o próprio administrador público, ferindo assim o princípio da impessoalidade referido na Constituição de 1988".

 

Gabinete Deputado João Amin
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