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18/12/2014 - 12h40min

Alesc aprova PLs de Darci de Matos que criam benefícios às pessoas com necessidades especiais

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FOTO: Yuri Santos/Agência AL

Dois projetos de lei do deputado Darci de Matos (PSD) que tratam de benefícios às pessoas com necessidades especiais foram aprovados nesta quarta-feira (17) pela Assembleia Legislativa. O primeiro deles é o de n.º 93/2011, que assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber as faturas de pagamento do consumo mensal dos serviços públicos de telefone, energia elétrica e água confeccionadas no sistema braille.  O segundo, de n.º 274/2011, faz alterações na Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidade Especial. Ambos seguem agora para sanção do governador.

Para receber as contas em braile, o consumidor deve solicitar na empresa prestadora de serviço, que ficam obrigadas a construir uma cadastro específico para esses clientes. "O Código de Defesa dos Direitos do Consumidor garante ao usuário o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Portanto, nada mais correto que as concessionárias de serviço público aprimorarem o atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais, no caso específico, deficientes visuais, que têm direito, como consumidores e usuários, de conferir suas contas e de defender os seus interesses, o que se tornará possível com a emissão dos boletos em braille", ressalta Darci.

Já o PL 274/2011 prevê a reserva de unidades habitacionais do Programa de Habitação Popular Estadual aos portadores de necessidades especiais e inclui  a ostomia dentre as causas de deficiência física, alinhando a legislação estadual à federal. "As pessoas com necessidades especiais precisam de oportunidades para construir um futuro melhor para si e para sua família. O acesso à moradia é um direito humano universal e com certeza vai proporcionar uma melhor qualidade de vida a elas", salienta o parlamentar.
 

 

 

Assessoria de imprensa

Isabela Schwengber (48) 3221-3337, 9983-1801 e 9167-3902

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