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19/06/2015 - 16h06min

Saiba mais sobre o Plano Plurianual (PPA) e a lei orçamentária (LOA)

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PPA e LOA trazem as ações, como obras viárias, que o governo pretende realizar. FOTO: Luciano da Luz/PMC/SDR Chapecó

Conforme o Art. 35, § 2º da Constituição Estadual, o Poder Executivo precisa enviar a proposta de PPA para a Assembleia Legislativa até 31 de agosto do primeiro exercício financeiro do governo empossado e devolvido, para sanção, até o encerramento da sessão legislativa, geralmente no dia 22 de dezembro.

Recebido o texto, a Mesa determinará a sua publicação no Diário da Assembleia. Após a sua publicação, o projeto será encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação, cujo presidente, no prazo de uma reunião ordinária, designará um relator, que terá 20 dias para apresentar parecer preliminar sobre a matéria.

Com isto, abre-se prazo de 15 dias para a apresentação de emendas, após o qual o relator disporá de mais 20 dias para apresentar parecer definitivo sobre o projeto e as emendas apresentadas.

O parecer será publicado e o projeto será incluído na pauta e na Ordem do Dia da sessão seguinte, para discussão e votação em turno único, pelo prazo máximo de seis sessões.

Concluída a votação, o projeto retornará o projeto à Comissão de Finanças e Tributação para a elaboração da redação final, no prazo de seis dias, e, após publicada, será incluída na Ordem do Dia da sessão subsequente.

Aprovada a redação final, a Mesa encaminhará o autógrafo ao Governador do Estado, para sanção.

Tramitação da LOA
O projeto de lei do orçamento anual será recebido pelo Legislativo estadual até o dia 30 de setembro de cada exercício financeiro e devolvido, para sanção, até o encerramento da sessão legislativa.

Recebida a proposta de LDO, a Mesa determinará a sua publicação no Diário da Assembleia e disponibilizará seus anexos no site da Assembleia. Após a publicação, o projeto será encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação, cujo presidente, no prazo de uma reunião ordinária, designará um relator geral e, a critério deste, relatores adjuntos para partes e subdivisões do projeto de orçamento que, sob a coordenação do relator-geral, terão 15 dias para apresentar parecer preliminar sobre a matéria.

Cabe a Comissão de Finanças sistematizar o recebimento de propostas de emendas, no período de 1º de abril a 30 de junho de cada ano, por intermédio de audiências públicas regionais.

Após a publicação do parecer preliminar ao texto, tem início o prazo de até 15 dias para a apresentação de emendas, após o qual o relator disporá de mais 15 dias para a emissão de parecer definitivo sobre o projeto e as emendas analisadas (Observação: as emendas em questão devem ser compatíveis com o PPA e a LDO).

Após a publicação do parecer, o projeto será incluído na  pauta e na Ordem do Dia da sessão seguinte, para discussão e votação em turno único, pelo prazo máximo de seis sessões. Concluída a votação a matéria retorna a Comissão de Finanças, para a elaboração, em até de seis dias, da redação final, que, após publicada, será incluída na pauta e na Ordem do Dia da sessão subsequente.

Alexandre Back
Agência AL

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