Projeto que incorpora “hora-plantão” na aposentadoria dos servidores da SES segue para o plenário
Reunidas de forma conjunta na manhã desta terça-feira (15), as comissões de Constituição e Justiça; de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público examinaram e encaminharam para votação em plenário seis projetos.
Em destaque, o Projeto de Lei (PL) 20/2025, que incorpora a “hora-plantão” na aposentadoria dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Todos os textos foram aprovados por unanimidade de votos, mediante relatório conjunto que levou em conta aspectos de constitucionalidade e legalidade, adequação financeira e orçamentária, e interesse público.
Incorporação da "hora-plantão"
De autoria do governo do Estado, o PL 20/2025, determina que a gratificação “hora-plantão”, dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES), seja contabilizada para fins de aposentadoria.
No projeto, fica considerado que, por possuir natureza remuneratória e estar sujeito à incidência de contribuição previdenciária, o adicional, previsto no artigo 19º da Lei Complementar 323/2006, serve como base de cálculo da contribuição previdenciária do servidor, sendo, portanto, passível de ser incorporado. A incorporação será concedida de forma retroativa à data do pedido do servidor para ingresso na aposentadoria.
O governo aponta a medida como “urgente e de extrema relevância”, tendo em vista que busca garantir “segurança jurídica à parcela expressiva de servidores públicos que atuam e atuaram na área da saúde”, bem como “preservar a dignidade e o respeito aos profissionais atingidos por essa celeuma”.
A matéria, que já havia sido admitida pela Comissão de Constituição e Justiça, foi novamente analisada em razão de um texto substitutivo global enviado pelo governo, que incorpora uma emenda da deputada Luciane Carminatti (PT).
Conforme a parlamentar, a emenda visa “garantir maior segurança jurídica e efetividade” na aplicação das regras previdenciárias para os servidores da SES.
A emenda tem o seguinte texto: “Serão desconsiderados os afastamentos de que trata o parágrafo 4º deste artigo, bem como o período em que permaneceu aposentado o servidor que, por alguma razão, teve que retornar à atividade após a aposentadoria, havendo, nesses casos, apuração do interstício para além do 36º mês anterior à data do pedido de passagem à inatividade, até completar o período de 36 meses.”
Outros projetos aprovados
Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2024, de autoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que Altera a Lei Complementar n. 736, de 15 de janeiro de 2019, que consolida as Leis que instituem o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e a Lei Complementar n. 815, de 11 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a conversão de LicençaPrêmio e de saldo de férias dos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina em pecúnia.
Entre as medidas previstas está a criação de 200 cargos de provimento efetivo de analista, sendo 185 para a área jurídica e 15 abrangendo as áreas de administração, contabilidade, geoprocessamento, tecnologia da informação, psicologia, serviço social e psicologia. Também serão criados 15 cargos de provimento em comissão.
Conforme o então procurador-geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, a iniciativa visa adequar o órgão ao crescimento da demanda pelos serviços prestados e atender as decisões do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à proporção entre o número de cargos de provimento efetivo em relação aos de provimento comissionado.
PLC 6 /2025, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que propõe alterações na organização administrativa e no plano de carreira dos servidores do Poder Legislativo estadual.
Na justificativa que acompanha o projeto, é informado que as modificações propostas atendem à “necessidade de aprimoramento e modernização das estruturas organizacional e funcional da Casa".
Entre os objetivos da iniciativa, estão: a garantia de maior integração entre os órgãos internos e a otimização dos processos administrativos; maior agilidade na análise e tramitação de proposições legislativas; e o aprimoramento da assessoria às Câmaras Municipais, fortalecendo o diálogo e a cooperação entre o Legislativo estadual e os Legislativos municipais ”.
PL 67/2025, do governo do Estado, que revoga a Lei 13.339/2005, que autorizou a doação de dois terrenos localizados no município de Florianópolis. A proposta de revogação decorre do não cumprimento dos processos legais da parte do município dentro do prazo exigido.
PL 68/2025, do governo do Estado, que revoga a Lei 16.707/2015, que autorizou a cessão de uso de imóvel no município de Florianópolis. A revogação decorre de solicitação do Ministério das Mulheres, que informou não ter mais interesse na cessão de uso do imóvel em razão do terreno possuir restrições de ocupação, tratando-se parte dele de área preservada, onde não pode haver edificações.
PL 69/2025, do governo do Estado, que autoriza a cessão de uso de imóvel no município de São Domingos. A cessão, pelo prazo de cinco anos, tem por finalidade a execução de atividades na área de educação básica por parte do município.
AGÊNCIA AL