13/03/2012 - 16h36min
Projeto de lei proíbe a exigência de caução em casos de internação de urgência
A exigência de depósito de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede pública ou privada no Estado de Santa Catarina, em casos de emergência, fica proibida. É o que estabelece o Projeto de Lei 277/11, de autoria do deputado Nilson Gonçalves (PSDB), aprovado em plenário na tarde desta terça-feira (13).
Conforme a matéria, considera-se urgência ou emergência a situação de intenso sofrimento ou que coloque a vida da pessoa em risco. O texto prevê que a inobservância ao disposto sujeitará o estabelecimento infrator à advertência, para que promova a devolução do valor caucionado em dobro ao interessado; multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência até a terceira, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM/FGV), ou por índice que vier a substituí-lo, e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até sua regularização, após a terceira reincidência.
Os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor da Unidade Orçamentária 04091 – Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, vinculado ao Ministério Público. (Michelle Dias)