Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
17/12/2009 - 17h05min

Poder Executivo é obrigado a conceder tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pe

Imprimir Enviar
Deputado Darci de Matos (DEM)
Aprovada emenda substitutiva global ao Projeto de lei nº 135/07, de autoria do deputado Darci de Matos (DEM), que obriga o Poder Executivo a conceder tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas. O objetivo da emenda, conforme a justificativa, é promover o desenvolvimento econômico e social e, ao mesmo tempo, estimular o empreendedorismo e a criação de empregos. O tratamento diferenciado será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil, quando é exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% do total licitado. Não se aplica o tratamento diferenciado e simplificado quando os critérios de tratamento não forem expressamente previstos no instrumento convocatório e não houver no mínimo três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas no local e capazes de cumprir as exigências estabelecidas. Quando não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto também não se aplica o tratamento diferenciado. (Graziela May Pereira/Divulgação Alesc)
Voltar