Plenário aprova dois PLs voltados à proteção da criança e do adolescente
Por unanimidade, o Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou quatro projetos de lei na tarde desta quarta-feira (1º). Dois deles são voltados à proteção de crianças e adolescentes. As matérias já tiveram a Redação Final aprovada e seguem para análise do governador.
Ambos os projetos sobre infância e juventude são de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL). O PL 178/2021 proíbe o uso de verba pública em produtos, serviços, espaços ou eventos que promovam, de forma direta ou indireta, a sexualização de crianças e adolescentes.
Já o PL 204/2021 institui o Programa Estadual de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, com o objetivo de articular, consolidar e desenvolver políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos humanos desse público, a fim de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão.
De acordo com o texto aprovado, as ações do programa serão executadas de forma conjunta pelos órgãos da administração pública estadual e, de forma facultativa, pelos municípios, entidades públicas e privadas. O PL também cria o Conselho Estadual de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, que vai monitorar e avaliar as ações executadas pelo programa.
Defensoria
O terceiro item aprovado é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2023, de autoria do Tribunal de Justiça (TJSC). Ela possibilita a transformação dos cargos de advogado da Justiça Militar e de advogado do Juízo da Infância e Juventude, desde que aprovados em concurso em concurso público, em cargos de defensor público de primeira categoria. A medida tem respaldo em legislação federal.
A opção pela transformação será do titular do cargo. Com a sanção da lei, o número de cargos de defensor público poderá passará dos atuais 145 para 147.
Plano Estadual de Educação
Por fim, foi aprovado o PL 56/2023, da deputada Luciane Carminatti (PT), que altera o Plano Estadual de Educação (Lei 16.794/2015) para corrigir prazos sobre a vigência do plano descritos no texto da lei.
Agência AL