Plenário acata outra PEC sobre aposentadoria dos ex-governadores
Por unanimidade, a Assembleia Legislativa aprovou a admissibilidade de mais uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da aposentadoria dos ex-governadores. Na sessão desta quarta-feira (22), o Plenário aceitou a PEC 1/2017, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PSD), que acaba com o caráter vitalício do benefício e define o tempo de pagamento conforme a permanência do governador na chefia do Poder Executivo.
Na terça-feira (21), os deputados já haviam acatado a admissibilidade da PEC 3/2011, do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), sobre o mesmo assunto. A proposta de Padre Pedro, no entanto, acaba com a aposentadoria, ao revogar o artigo 195 da Constituição Estadual. No entendimento do parlamentar, se aprovada a PEC de sua autoria, os seis ex-governadores e três dependentes que atualmente recebem o benefício teriam o pagamento automaticamente cancelado.
Com as admissibilidades aprovadas, as duas PECs retornam para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terão seu mérito analisado. Conforme Kennedy Nunes, deve prevalecer o texto da PEC elaborada por Padre Pedro. “A proposta que nós apresentamos serviu para que essa discussão fosse retomada e alcançou seu objetivo”, disse Kennedy. “Agora temos que avançar mais, para acabar também com as aposentadorias especiais em outros órgãos, como o Judiciário, o Ministério Público.”
Salários de juízes e promotores
Também por unanimidade, os deputados aprovaram na sessão desta quarta dois projetos de lei complementar (PLCs) que tratam dos salários de juízes e promotores de Justiça. As propostas regularizam o escalonamento dos vencimentos conforme a Constituição Federal.
O PLC 1/2017, de autoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), altera a Lei Complementar 367/2006. Ele muda os percentuais que fixam os subsídios (salários) dos juízes de primeiro grau (entrância especial, final, inicial e substituto), que são calculados com base no subsídio recebido pelos magistrados de segunda instância.
Atualmente, esses percentuais correspondem, respectivamente, a 90%, 85,5%, 81,22% e 73,91% do subsídio dos desembargadores. Conforme o novo texto, os subsídios dos magistrados de primeira instância vão observar o escalonamento de 5% entre os níveis da carreira, em ordem decrescente, a partir do subsídio de desembargador. Com isso, os percentuais passarão para 95% (entrância especial), 90% (entrância final), 85% (entrância inicial) e 80% (juiz substituto).
Conforme a justificativa do projeto, o objetivo da mudança é adequar o texto da Lei Complementar 367/2006 à Constituição Federal, que estabelece que a diferença salarial entre os níveis de carreira não pode ser superior a 10% ou inferior a 5%.
O PLC 2/2017, de autoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), trata, por sua vez, dos subsídios dos promotores. Ele altera o artigo 163 da Lei Complementar 197/2000, adequando-o à Constituição Federal.
O projeto do MP estabelece que o subsídio dos promotores de entrância especial corresponderá a 95% do subsídio de procurador de Justiça. Os demais níveis (entrância final, entrância inicial e substituto) serão fixados com uma diferença de 5% de uma entrância para outra.
Agência AL