PLC que cria estatuto das micro e pequenas empresas já está em tramitação
Já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2014, de autoria do Poder Executivo, que institui o Estatuto Estadual da Microempresa , da Empresa de Pequeno Porte, do Microempreendedor Individual (MEI) e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. A proposta foi protocolada na Assembleia Legislativa na última terça-feira (11) pelo secretário estadual de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Paulo Bornhausen, na presença do ministro-chefe da Secretaria da Micro e da Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.
Composto por 52 artigos, o estatuto foi elaborado pelas entidades que representam as micro e pequenas empresas no Estado, em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável e outros órgãos do governo estadual. Seu objetivo é simplificar as obrigações de natureza administrativas impostas a esse setor da economia pelos diversos órgãos da administração pública, oferecendo o tratamento favorecido e diferenciado às micro e pequenas empresas previsto na Constituição Federal.
Facilidades
Embora o estatuto não trate de assuntos tributários, restringindo-se a replicar o que já está previsto no Simples Nacional, são vários os benefícios previstos para o setor. Nas regras para abertura e fechamento de firmas, o cadastro fiscal estadual ou municipal, por exemplo, poderá ser simplificado ou ter sua exigência postergada, sem prejuízo na emissão de documentos fiscais de compra, venda ou prestação de serviços. O MEIs que não exercerem suas atividades em local fixo estarão dispensados do alvará dos bombeiros.
Os beneficiados pelo estatuto terão acesso a alvará de funcionamento provisório, permitindo o início da operação do estabelecimento logo após o ato de registro. Para isso, o grau de risco da atividade não poderá ser considerado alto e o estabelecimento deverá se localizar na residência do empresário, na hipótese em que a atividade não gerar grande circulação de pessoas.
Compras governamentais
O estatuto também prevê que, nas contratações públicas, o Estado vai conceder tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e aos MEIs. Deles, por exemplo, será exigido comprovante de regularidade fiscal somente para efeito de assinatura de contrato.
O estatuto prevê ainda que essas empresas terão preferência na contratação nas licitações em que houver empate com empresas de outro porte. O Estado também vai realizar processos licitatórios destinados exclusivamente a esse setor da economia nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil.
Dupla visita
As empresas beneficiadas pelo estatuto terão fiscalização orientadora e educadora, por parte dos órgãos estaduais, referente aos aspectos metrológico, sanitário, ambiental e de segurança. Para isso, será adotado o critério da dupla visita. Na primeira visita, a finalidade será verificar a regularidade do estabelecimento e orientar quantos aos procedimentos necessários, caso sejam encontradas irregularidades. O auto de infração só será emitido numa segunda visita, caso os problemas encontrados na primeira vistoria não tenham sido resolvidos.
Tramitação na Assembleia
O PLC do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas foi protocolado em regime de urgência e, conforme o Regimento Interno da Assembleia, deve ser votado em Plenário até a última semana de abril. Além da CCJ, a proposta vai passar pelas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho e Serviço Público; e de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.
Benefícios para as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais previstos no estatuto:
- incentivo à formalização de empreendimentos
- unicidade do processo de registro, alterações e baixa
- simplificação e compatibilização dos requisitos para segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
- preferência nas compras governamentais
- fiscalização orientadora
- promoção do associativismo
- facilidade no acesso ao crédito
- estímulo à inovação e à educação empreendedora, com a aplicação de pelo menos 10% dos recursos destinados pelo Estado à Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc) em programas de estímulo à inovação
- acesso à justiça e ao tratamento judicial diferenciado
Agência AL