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21/10/2022 - 15h12min

Mesa propõe nova legislação para denominação de bens públicos

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Projetos tratam de denominação de bens mantidos pelo Estado de Santa Catarina, como as rodovias. FOTO: Divulgação/Secom

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa apresentou nesta semana dois projetos de lei (PLs) que alteram a legislação sobre a denominação de bens públicos estaduais e consolidam, em uma única norma, as leis referentes aos bens que já foram denominados. O PL 316/2022 e o PL 317/2022 estão em tramitação, sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a primeira a analisá-los.

A medida abrange equipamentos públicos mantidos pelo Estado de Santa Catarina nas áreas de esporte, lazer, cultura, assistência social, saúde, segurança pública, para instituições de educação e ensino, rodovias, logradouros e acessos rodoviários, barragens, elevados, pontes, túneis, viadutos, além dos bens do Poder Judiciário e da Assembleia.

Conforme a justificativa do PL 316/2022, que estabelece a nova legislação sobre a denominação dos bens públicos de Santa Catarina, a lei atual, de 2015, sofreu alterações e precisa ser reformulada. Entre as principais modificações, está de proibição de denominação de bem público com nome de pessoa que tenha contra si ou contra empresa da qual seja proprietária ou sócia “decisão judicial transitada em julgado pelos crimes que especifica”.

No entanto, a inexistência de um sistema nacional integrado de consulta a essas sentenças torna complicada a aplicação desse critério nos termos da redação da legislação atual. Para isso, o texto do PL 316/2022 mantém a vedação à homenagem a pessoas com sentença criminal transitada em julgado e estabelece que deverão ser apresentadas certidões negativas criminais emitidas pela Justiça Estadual (em 1º e 2º graus), pela Justiça Federal (em 1º e 2º graus), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Superior Tribunal Militar (STM), caso o homenageado seja militar, para comprovar a inexistência de impedimentos para a homenagem.

A nova proposta de legislação também estabelece que para a denominação de instituições de ensino estaduais, deverá haver manifestação prévia da Secretaria de Estado da Educação.

Já o PL 317/2022 consolida, em uma única lei, 119 normas diferentes que tratam da denominação de bens públicos do Estado. O objetivo dessa consolidação é facilitar a leitura e compreensão das disposições legais que tratam do assunto, que atualmente estão dispostas em várias leis.

O PL 316/2022 e o PL 317/2022 estão na Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do deputado Mauro de Nadal (MDB). Antes de serem votados em plenário, serão analisados também pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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