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08/04/2016 - 11h53min

Merisio repercute decisão do STF que acata tese de Santa Catarina

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Para presidente da Alesc vitória do Estado no Supremo reforça tese catarinense. FOTO: Luís Debiasi

A vitória obtida pelo governo do Estado no Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (7), demonstra a qualificação do corpo técnico que construiu a tese de Santa Catarina, na opinião do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gelson Merisio (PSD). Por 9 votos a 2, o tribunal atendeu o pedido do governo do Estado para manter o mandado de segurança como ação adequada para Santa Catarina questionar a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida do Estado com a União.

“Os servidores da Secretaria da Fazenda, juntamente com o secretário e com o governador, construíram uma tese juridicamente sustentável, que reconhece o direito de Santa Catarina. O Estado já pagou R$ 13 bilhões de dívida para um valor contratado de R$ 4 bilhões. A dívida está paga e, mesmo assim, segundo a União, nós devíamos R$ 9,5 bilhões. Portanto, a vitória de Santa Catarina é a vitória da justiça, a vitória de um direito consolidado sobre uma dívida paga com muito sacrifício pelo povo catarinense, representado pelo seu governo”, disse Merisio.

A decisão do STF permitirá que Santa Catarina pare de fazer o pagamento mensal de quase
R$ 90 milhões referentes à parcela da dívida. Em caráter liminar, o Supremo proibiu a União de promover retenções de recursos das contas do Estado como penalidade por Santa Catarina pagar apenas o montante que considera devido. “Esses recursos serão fundamentais para termos uma saúde com mais qualidade, a recuperação mais efetiva das rodovias e a restituição da tabela salarial dos professores, pois para tudo isso é necessário ter recurso, e o que se pagava de forma indevida, de uma dívida já paga, inviabilizava muitas dessas ações”, reforçou o presidente do Legislativo.

Conforme Merisio, o Estado entrou na justiça contra o governo federal porque não houve a compreensão do direito. “Não podemos de maneira alguma abrir mão de um direito que é nosso, em função de uma crise nacional. A crise não é responsabilidade nossa, ao contrário, em todas as áreas temos dado exemplos de boas práticas e de enxugamento da máquina pública e podemos, por isso, exercer esse direito.”

Outros estados que tenham as condições jurídicas iguais às de Santa Catarina poderão seguir pelo mesmo caminho. A tese de Santa Catarina, no entanto, só se aplica a quem já pagou a dívida. “Nós pagamos a dívida, não estamos propondo um calote, pagamos com juros e correção monetária”, ressalta o presidente. A dívida contratada em 1998 era de R$ 4 bilhões. Ao longo de 16 anos foram pagos R$ 13 bilhões, mas a conta feita pelo Ministério da Fazenda, com juros e sobrejuros, ainda atribuía ao Estado um débito de R$ 9,5 bilhões.

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Projeto na Alesc
No dia 2 de março, os deputados aprovaram em plenário o Projeto de Lei 36/2016, do presidente da Casa, que veda ao Poder Executivo celebrar termo aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas
nº 12/98/STN/Coafi, quando, por ato regulamentar da União, as condições exigidas implicarem na incidência de juros compostos para apuração de taxa referencial do Selic, em contrariedade ao disposto na Lei Complementar Federal nº 148/2014.

Na opinião do autor, essa lei deve ser respeitada, pois impede o Estado de assinar qualquer acordo com o governo federal que não seja em conformidade com a lei complementar aprovada pelo Congresso em 2014. “Qualquer alteração que venha a surgir daqui para a frente tem que ser melhor do que o previsto naquela lei”, disse Merisio. Enquanto isso, o STF dará sequência ao julgamento do mérito da ação e será necessário garantir a sustentação técnica da tese para que o mérito do julgamento reconheça que a dívida contratada já foi paga.

Lisandrea Costa
Agência AL

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