08/12/2010 - 17h53min
Licença gestante ampliada para servidoras em caráter temporário
O PL 302/10, do deputado Valdir Cobalchini (PMDB), amplia a licença-maternidade das professoras contratadas em caráter temporário de 120 para 180 dias. O PL altera o artigo 12 da Lei 8.391, de 13 de novembro de 1991, baseado em dados da Sociedade Brasileira de Pediatras, que aconselha a continuidade da amamentação com leite materno até os seis meses de vida. “A conquista plena desse direito requer uma luta que envolva não apenas as mulheres, mas o conjunto da classe trabalhadora em defesa de sua saúde e qualidade de vida”, diz a justificativa da matéria. (Rossana Espezin)