Lei vai possibilitar pagamento de IPVA e multas em cartão de crédito
O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) sancionou a lei que possibilita ao Estado oferecer aos contribuintes catarinenses a opção de pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), de multas e de outros débitos referentes a veículos nos cartões de débito ou crédito. Trata-se de um dos cinco projetos de lei de autoria dos deputados estaduais, aprovados no fim do ano passado pela Assembleia, e sancionados na semana passada. Todos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (24).
A Lei 17.891/2020, que trata pagamento do IPVA em cartões de crédito ou débito, é de autoria do deputado Milton Hobus (PSD). Conforme a norma, o imposto, multas de trânsito e outras dívidas do contribuinte com o Estado de Santa Catarina referentes a veículos poderão ser pagas a vista, por meio de cartão de débito, ou parceladas em até 12 vezes, nos cartões de crédito. Tal acerto possibilitará, conforme a lei, na imediata regularização da situação do veículo. A medida, no entanto, não vale para multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e para veículos licenciados em outros estados.
Para que a lei tenha efeito prático, o Estado deverá credenciar as instituições financeiras que tenham interesse em intermediar esse pagamento por meio de cartões, desde que isso não gere ônus para os cofres públicos.
Cascalheiras
A Lei 17.893/2020, também sancionada na semana passada, isenta do licenciamento ambiental a exploração de volumes de cascalho considerados de pequeno volume. Ele foi proposta pelos deputados Nilso Berlanda (PL) e Valdir Cobalchini (MDB).
A nova legislação a atividade desde que a empresa responsável esteja localizada em área rural e o produto não seja usado para fins comerciais, tendo como volume máximo anual 12 mil metros cúbicos, conforme instrução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema). A medida, conforme os deputados, visa beneficiar as prefeituras e os produtores rurais, que enfrentarão menos burocracia para utilizar cascalho na manutenção de estradas rurais.
Saúde
Duas leis na área da saúde também foram sancionadas. A Lei 17.890/2020 trata da publicação da lista de medicamentos distribuídos gratuitamente a população pelo SUS, com objetivo de dar ampla publicidade aos usuários da saúde pública a respeito dos remédios disponíveis. O autor da lei é o deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB).
Já a Lei 17.892/2020 dispõe sobre a realização do exame rápido para dosagem de troponina cardíaca na rede pública estadual de saúde, em pacientes que apresentarem sintomas de infarto. A proponente da lei foi a deputada Paulinha (PDT).
Direito do consumidor
O governador também sancionou a lei 17.894/2020, que trata do dever de informação ao consumidor acerca do direito de arrependimento, nos casos em que a contratação do fornecimento de produtos ou serviços é realizada fora do estabelecimento comercial. A proposta da lei é do deputado Milton Hobus.
Agência AL