Lei sobre violência obstétrica dá visibilidade ao problema e provoca debates
Ao sancionar a lei estadual que tipifica a violência obstétrica e prevê que o Estado deve garantir às gestantes informação e proteção contra esse tipo de violência (Lei 17.097/2017), Santa Catarina reconheceu, pioneiramente, que esse problema existe e que as parturientes precisam de mais segurança e atenção por parte dos profissionais da área de saúde. No final do mês de janeiro, um post da Assembleia Legislativa sobre a sanção da lei pelo governador teve, até a tarde desta sexta-feira (10), quase 31,4 mil curtidas, 125.171 compartilhamentos e 15,6 milhões de pessoas alcançadas, a maior repercussão já alcançada na divulgação de uma lei do Parlamento catarinense.
A deputada Ana Paula Lima (PT) foi relatora e defensora do projeto de lei (de autoria da ex-deputada Angela Albino) na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Saúde. Ela, que é enfermeira, opina que o texto legal dá visibilidade ao problema que milhares de mulheres enfrentam no Brasil e em Santa Catarina. E oportuniza que as mulheres denunciem quando sofrem violência obstétrica. “Num momento tão especial, que é a chegada de uma criança ao mundo, quando a mulher está emocionalmente abalada, ela precisa ser bem recebida e bem tratada. Infelizmente, a violência obstétrica, tanto verbal quanto física, é muito comum. Precisamos dar segurança à mulher. Ela precisa ser respeitada e deve denunciar quando isso não acontecer.”
A Lei 17.097 foi sancionada pelo governador Raimundo Colombo no dia 19 de janeiro. O deputado Fernando Coruja (PMDB), que é médico e também é membro da Comissão de Saúde, opina que é importante como ferramenta de informação. “A lei é uma norma programática, pretende que haja mais informação sobre o assunto e que, dessa forma, se proteja melhor a mulher. A informação é muito importante, tanto para aqueles que atuam na área, que precisam estar mais atentos, quanto para aqueles que tomam conhecimento sobre seus direitos, porque nós temos que reconhecer que há violência obstétrica.”
Caso Carmela Dutra
Na semana passada, repercutiu nas redes sociais o caso da auxiliar de escritório Karine Nunes, 26 anos, que denunciou a Maternidade Carmela Dutra, de Florianópolis. O relato da mãe indica que ela foi vítima de violência obstétrica e/ou negligência, o que resultou na morte da bebê Ana Clara, no dia 15 de janeiro, 35 horas depois do nascimento, em decorrência de hemorragia nos pulmões e falta de oxigênio durante o parto, conforme a certidão de óbito.
Karine relatou que não esperava ter um parto normal porque o laudo do médico que a acompanhou durante a gestão indicava a necessidade de uma cesariana devido à pressão alta da mãe e ao tamanho do bebê. Ela disse que foi criticada pelo plantonista, na maternidade, por estar acima do peso ideal. Durante o parto, a criança ficou “trancada” e precisou ser retirada à força. Nesses casos, muitas vezes utiliza-se a chamada manobra de “kristeller”, que consiste em segurar as pernas da mulher e fazer pressão em cima da barriga para forçar o nascimento, prática considerada violenta pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e Ministério Público Federal (MPF). A bebê teve um dos braços fraturados e sofreu uma parada respiratória logo após o nascimento. Reanimada e encaminhada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a criança não resistiu.
Procurado pela reportagem, o hospital informou que a Secretaria de Estado da Saúde responderia sobre o caso. Em nota, a assessoria de imprensa afirmou que “A Secretaria de Estado da Saúde abriu uma sindicância interna por meio do Serviço de Obstetrícia da Maternidade Carmela Dutra para investigar o fato relatado pela Sra. Karine Nunes. A Comissão de Óbito da Maternidade Carmela Dutra está apurando todos os fatos ocorridos no dia 13 de janeiro de 2017.”
O presidente da Associação de Obstetrícia e Ginecologia de Santa Catarina, médico Ricardo Maia Samways, tomou conhecimento sobre o caso de Karine e disse que não se trata de violência obstétrica. Ele explicou que a paciente internou e teve uma evolução natural com uma dilatação expressiva, sem qualquer intervenção como o uso do soro para aumentar as contrações, sendo o parto realizado até duas horas antes do esperado. Porém, o que ocorreu foi o “desprendimento do polo cefálico juntamente com a impactação do ombro da criança”, por isso foi necessário fazer uma manobra pra desprender o ombro. "Este não é um caso de violência obstétrica, mas sim de condução obstétrica adequada. A fatalidade se deu no momento da manobra, houve uma anoxia fetal, que diminui a oxigenação do bebê. Com relação ao comentário de que a paciente estava acima do peso, configurando assim uma violência obstétrica, está sendo investigado para saber se isso realmente foi dito nessas palavras. Isso está registrado no partograma."
Em relação à lei, Samways considera que a legislação é uma fonte de informação à sociedade, uma vez que os médicos obstetras já estão bem informados. "Tivemos acesso à confecção desta lei, junto com a voz da sociedade, assim conseguimos opinar em alguns dos tópicos. Ela deve ser vista como uma ferramenta de divulgação e informação às gestantes."
O que as mulheres podem fazer
De acordo com a assessora jurídica da Associação das Doulas de Santa Catarina, Mariana Mescolotto, qualquer mulher que sofra violência obstétrica pode denunciar e processar a instituição de saúde, o Estado e os profissionais. "Isso é feito baseado em provas que podem ser oriundas de testemunhas, do prontuário, entre outras que comprovem a agressão. Só em casos de danos corporais ou homicídios a violência pode ser considerada crime."
Ela informa que são muito comuns os relatos de mulheres vítimas de violência obstétrica, comprovados em estudos e doutorados apresentados no estado, inclusive com casos de óbitos de mães e bebês durante o trabalho de parto. Por isso, a lei sobre a violência obstétrica não prevê somente questões técnicas, mas a humanização do parto, desde o pré-natal até o trabalho de parto e pós-parto. "A norma mostra ao profissional o lado humano do parto, que um tem um significado e sentimento diferente para cada mulher. Esse momento precisa ser respeitado por meio de um atendimento adequado", defende.
As profissionais que mais têm se destacado na defesa das gestantes são as doulas, que assistem e apoiam as mulheres no parto e no pós-parto. Elas foram protagonistas na elaboração e na defesa da lei sobre a violência obstétrica em Santa Catarina. As profissionais também orientam as mulheres sobre os seus direitos. Virginia Vianna, doula e membro da associação, ressalta que uma das ferramentas contra a violência obstétrica, recomendada pela Organização Mundial de Saúde, é escrever um plano de parto. "Nele a mulher expressa suas vontades na hora do parto, que deverão ser respeitadas. O documento mostra que a mulher está bem informada e com esse conhecimento vai saber tomar as melhores decisões e questionar as práticas utilizadas e os protocolos adotados."
A promotora de Justiça Ariadne Klein Sartori concorda que a apresentação do plano de parto é fundamental para que os procedimentos ocorram de acordo com a vontade da mulher. "Neste documento a mulher reflete tudo o que ela deseja que aconteça durante o pré-parto, o pós-parto e os primeiros cuidados do bebê. Esse plano deve ser respeitado enquanto o quadro clínico
estiver de acordo com as circunstâncias. Caso haja necessidade de alguma intervenção, é preciso o consentimento da mulher e o embasamento para tal intervenção deve ser registrado no prontuário”, explica. Ariadne destaca ainda que a mulher tem direito a um acompanhante (Lei 11.108, de 2005), desde a sua entrada na unidade de saúde até o nascimento do bebê.
Com foco na prevenção, o Ministério Público, em conjunto com o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC), Conselho Regional de Medicina (CRM), a Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia de Santa Catarina (Sogi/SC), o Poder Executivo, a Associação de Doulas e a Rede Cegonha, elaborou uma cartilha com caráter pedagógico sobre a violência obstétrica. "Pronta para ser lançada ainda neste mês de fevereiro, a cartilha, bem como a lei de combate à violência obstétrica, sancionada este ano, tem como propósito informar as mulheres sobre o que é violência obstétrica, e principalmente, seus direitos”, informa.
Agência AL
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