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24/01/2017 - 16h02min

Doulas e gestantes destacam lei de combate à violência obstétrica

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Gabriela Zanella, presidente da Associação de Doulas em Santa Catarina.

Com a recente sanção da lei estadual sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica (Lei nº 17.097/2017), a presidente da Associação de Doulas em Santa Catarina, Gabriela Zanella, acredita que o movimento contra a violência obstétrica ganha força, a partir da informação e proteção à gestante e parturiente determinada pela legislação. Ao comemorar a efetivação da norma, ela reassalta que o conhecimento é a melhor maneira para assegurar que a gestante possa ser protagonista do parto. "A informação à gestante é fundamental e muitos profissionais recém-formados já estão abertos a novos modelos e ideias diferentes", destaca. 

Segundo a presidente, a partir do relato de doulas registrados em diferentes municípios catarinenses, foi possível constatar que ainda ocorrem muitos casos de violência, especialmente na rede pública de saúde. Dentre as colocações apresentadas, as intervenções desnecessárias é o mais comum. "Existem intervenções necessárias, mas na maioria dos casos o que observamos são procedimentos rotineiros, como os partos com a mulher deitada", revela.

Gabriela informou que estudos realizados em 2014 pela Agência Fiocruz e a Fundação Perseu Abramo revelaram que apenas 5% dos partos normais, no Brasil, são realizados sem intervenção. A doula explica que o resultado das pesquisas comprova a falta de conhecimento sobre o assunto, uma vez que muitas mulheres passam por constrangimentos desnecessários. 

Entre as principias violências cometidas, Gabriela aponta os procedimentos dolorosos, a indução à cesárea desnecessária, o toque praticado por mais de um profissional, a episiotomia (corte na área entre a vagina e o ânus, chamada de períneo, para ampliar o canal do parto) as agressões verbais e principalmente o descumprimento da Lei 11.108, de abril de 2005, que assegura o direito de um acompanhante na hora do parto.

Ao enfatizar que a sociedade ainda vive uma cultura em que o parto é visto como um procedimento medicalizado, Gabriela explica que não apenas os médicos, mas também pais e mães, entendem que algumas intervenções fazem parte do parto, porém é preciso estar atento à informação e compreender o momento correto para essa intervenção, dando oportunidade para que a mulher possa ter autonomia de decidir sobre o seu próprio corpo. "A lei de combate à violência obstétrica vem reforçar os direitos sexuais reprodutivos da mulher. Nosso papel é fazer com que a mulher acredite que o na capacidade do seu corpo", frisou.                

Vitima de violência obstétrica
Professora universitária, Carla Acoverde de Aguiar Neves, 39 anos relata que, mesmo tendo um parto normal, sofreu violência obstétrica. Atendida em uma unidade particular, por um médico plantonista, Carla descreve que a violência teve início quando ela teve que esperar por duas horas para receber uma anestesia que a possibilitasse concluir a dilatação necessária sem dor.

Após esse primeiro momento, ela conta que o médico realizou durante o parto a episiotomia sem consulta-lá. "Neste momento eu me senti invadida, violentada por sofrer uma alteração no meu corpo", comentou. Carla constatou com seu obstetra, dias depois, que aquela intervenção havia sido desnecessária. "Diante de procedimentos como estes é que vemos o quanto a violência obstétrica esta presente", lamentou.

Em vigor
Publicada na edição 20.457 do Diário Oficial do Estado, em 19 de janeiro, a lei contra a violência obstétrica já está em vigor. De origem parlamentar, o projeto é de autoria da ex-deputada estadual Angela Albino (PCdoB). A proposição foi protocolada na Alesc em 2013 e aprovada pelos deputados em 13 de dezembro do ano passado, graças à mobilização de mulheres e entidades e profissionais ligadas ao combate à violência obstétrica e à promoção do parto humanizado, que contou com a participação da Comissão de Saúde da Assembleia.

Tatiani Magalhães
Sala de Imprensa

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