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15/08/2014 - 12h10min

Justiça orienta sobre fim de exigência de averbação de APPs em propriedades rurais

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Segundo José Walter Dresch, medida deve beneficiar 33 mil proprietários rurais no estado. FOTO: Miriam Zomer/Agência AL

Os proprietários de imóveis rurais de Santa Catarina não precisam mais fazer a averbação legal em cartório de áreas de preservação permanente em suas terras. O processo burocrático e com ônus financeiro foi substituído pela inscrição gratuita no Cadastro Ambiental Rural (CAR), prevista no novo Código Florestal Brasileiro. No início de agosto, a Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina fez o comunicado oficial aos cartórios do estado que devem a exigir apenas a inscrição no CAR para realizarem alterações nas matrículas dos imóveis rurais.

A decisão foi possível graças à adequação do estado de Santa Catarina à regulamentação do Cadastro Ambiental Rural, conforme explica o secretário de estado de Agricultura e Pesca, Airton Spies. “O novo Código Florestal Brasileiro em seu artigo 18 determina que a área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR ”.

Através do CAR, os donos de imóveis rurais devem realizar o registro da reserva legal na hora de cadastrar o imóvel. A exigência da APP (Área de Preservação Permanente) nos imóveis continua, seguindo as regras da nova lei ambiental no estado e no país, que são mais brandas para as pequenas propriedades agrícolas.

Cartórios negam benefício
Apesar da orientação da Justiça catarinense, o secretário da Agricultura afirma ter recebido informações de que alguns cartórios não estariam aceitando o registro no CAR para transações de imóveis rurais. “Os cartórios estariam exigindo a apresentação da reserva legal no CAR. Mas para propriedades com até quaro módulos fiscais (em média 80 hectares) o sistema não demarca a área de reserva”, disse Spies.

A dúvida de interpretação dos cartórios estaria na Circular 165 da Corregedoria Geral de Justiça do estado que orienta os cartórios sobre as novas regras. Porém, Spies alega que a legislação federal é muito clara e o estado se adequou a ela.

“Vamos procurar conhecer o tamanho do problema e solicitar justo ao Tribunal de Justiça os devidos esclarecimentos. Não cabe aos cartórios a fiscalização. Cartórios e proprietários de terra devem cumprir a lei. E a lei diz que basta a inscrição no CAR, que é um ato declaratório de responsabilidade do proprietário de terra”, argumenta o secretário. Caso o problema persista, o Estado “deve recorrer judicialmente contra os cartórios”, promete Spies.

Expectativa no campo
O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina (Fetaesc), José Walter Dresch, afirma que a mudança nas regras deve beneficiar diretamente 33 mil proprietários rurais que estavam com escrituras represadas nos cartórios por conta da antiga exigência. “Estamos auxiliando para resolver primeiro as pendências mais urgentes”, disse.

Também é de conhecimento da Fetaesc a negativa de alguns cartórios em aceitar o registro do CAR. “Temos conhecimento de alguns problemas no Sul do estado. Vamos estudar a melhor forma de intervir nessa situação”, pontuou Dresch.

Segundo o presidente da federação que reúne 201 sindicatos rurais em Santa Catarina, os custos de burocracia para averbação de reserva legal variavam de R$ 1,6 mil a R$ 5 mil. “Um valor alto para o agricultor”, analisa. As mudanças foram bem-vindas no interior do estado. “Comemorado pelos agricultores e elogiado por nós”, completou Dresch.

Como funciona o CAR
Para o cadastro, o CAR utiliza imagens de satélite do Ministério do Meio Ambiente. Por visualização aérea, é demarcado, por aproximação, o polígono da propriedade, levando-se em consideração o tamanho da área e as divisas (extremas) visuais. Depois, são pontuadas as áreas de uso, de preservação permanente e de uso restrito (como encostas e topos de morro). Também é feita a demarcação da reserva permanente do imóvel.

Com a nova legislação, as áreas de APP poderão ser contabilizadas como reserva legal. O CAR não pode ser considerado para regularização fundiária, já que as áreas são demarcadas por aproximação. É possível ainda utilizar o sistema estadual de imagens. E ainda anexar outras imagens ou informações da propriedade. Mesmo aqueles que já têm averbação de reserva legal em cartório, devem fazer o CAR para regularização da propriedade.

O secretário da Agricultura orienta que os proprietários de imóveis rurais devem procurar as prefeituras ou escritórios da Epagri nos municípios para receberem auxílio para a realização do cadastro. “O processo pode ser feito da casa do proprietário, mas como exige atos de complexidade legal e ambiental, foi criado um grupo de trabalho nas secretarias de Agricultura e de Desenvolvimento Sustentável para auxiliar os catarinenses. Ofereceremos várias portas para que possam bater e pedir ajuda, sem custos”.

O governo do estado está treinando 1.440 técnicos que vão atuar como facilitadores nos escritórios da Epagri, secretarias municipais de Agricultura e Meio Ambiente, cooperativas agropecuárias, agroindústrias e sindicatos rurais para o registro de cerca de 330 mil propriedades rurais catarinenses.

Prazos
O prazo de um ano do CAR passou a valer nos dias 5 e 6 de maio deste ano, datas das publicações do decreto da presidente Dilma Rousseff (PT) e da instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente. Este prazo pode ser renovado para mais um ano. Em Santa Catarina, a SAP e SDS publicaram em conjunto a IN 001/2014 e o Manual Operativo que regulamentam o CAR.

Todas as informações estão no site www.cadastroambientalrural.sc.gov.br. Também está disponível a listas de locais onde o proprietário pode obter ajuda para fazer o cadastro. O manual pode ser solicitado pelo e-mail cadastroambientalrural@sc.gov.br. (Rony Ramos)

Rony Ramos
Rádio AL

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