Cadastro Ambiental Rural está disponível para proprietários rurais
Os donos dos mais de 335 mil imóveis rurais de Santa Catarina já podem procurar os escritórios da Epagri ou as secretarias municipais de Agricultura para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de suas terras. A partir do cadastro, deixa de ser obrigatória a averbação em cartório dos 20% de reserva legal nas propriedades, operação que envolvia custos e mais burocracia.
O secretário estadual da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, diz que o CAR faz parte de uma agenda positiva para oferecer segurança jurídica e ambiental aos agricultores e pecuaristas. “O CAR é uma oportunidade para certificar que a propriedade está regularizada de acordo com as legislações estadual e federal”, explica o secretário.
Para realizar o cadastro, o proprietário pode acessar o site www.car.gov.br e fazer sozinho e gratuitamente o procedimento. “Mas como exige atos de complexidade legal e ambiental, foi criado um grupo de trabalho nas secretarias de Agricultura e de Desenvolvimento Sustentável para auxiliar os catarinenses. Ofereceremos várias portas para que possam bater e pedir ajuda, sem custos”, observa Spies.
Para auxiliar os proprietários rurais, o governo do estado está treinando 1.440 técnicos que vão atuar como facilitadores nos escritórios da Epagri, secretarias municipais de Agricultura e Meio Ambiente, cooperativas agropecuárias, agroindústrias e sindicatos rurais, conforme explicou o secretário.
Como funciona
Para cadastrar as terras, o CAR utiliza imagens de satélite do Ministério do Meio Ambiente. Por visualização aérea, é demarcado, por aproximação, o polígono da propriedade, levando-se em consideração o tamanho da área e as divisas (extremas) visuais. Depois, são pontuadas as áreas de uso, de preservação permanente e de uso restrito (como encostas e topos de morro). Também é feita a demarcação da reserva permanente, correspondente a 20% do imóvel.
“É importante ressaltar que, com a nova legislação, as Áreas de Preservação Permanente (APP) poderão ser contabilizadas como reserva legal”, destaca Airton Spies. O CAR, segundo ele, não pode ser considerado para regularização fundiária, já que as áreas são demarcadas por aproximação. “É possível ainda utilizar o sistema estadual de imagens, que é mais preciso do que o nacional. E ainda anexar outras imagens ou informações da propriedade.”
Mesmo aqueles que já têm averbação de reserva legal em cartório devem fazer o CAR para regularização da propriedade.
Programa de Regularização Ambiental
Após o CAR será verificada a necessidade de recuperação ambiental nos imóveis de acordo com as regras do novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012) e do novo Código Ambiental do estado (Lei Estadual 16.342/2014), aprovado na Assembleia Legislativa no final de 2013 e sancionado pelo governador em janeiro.
“Se o proprietário estiver inadimplente com a legislação ambiental, terá de se inscrever no PRA (Programa de Regularização Ambiental) para regularizar sua propriedade”, afirma o secretário estadual de agricultura. Porém, o PRA ainda não está regulamentado no país e no estado. “O proprietário terá um prazo de cinco anos para recuperar suas áreas, caso necessário.”
O novo Código Ambiental de Santa Catarina estabelece o PRA baseado na lei federal, e leva em conta as características da pequena propriedade rural consolidadas até 22 de julho de 2008 (aquelas que têm até quatro módulos fiscais ou até 80 hectares, com atividades de agricultura ou agropecuárias estabelecidas na data estipulada pela lei).
Um dos exemplos das mudanças que o PRA prevê para as áreas consolidadas está nos limites das áreas de preservação nas margens de córregos ou rios. Para propriedades com até 1 módulo fiscal, o limite fica em 5 metros de preservação nas margens. De 1 a 2 módulos fica em 8 metros. E de 2 a 4 módulos, sobe para 15 metros de mata ciliar a serem conservados.
Prazos
O prazo de um ano do CAR passou a valer nos dias 5 e 6 de maio deste ano, datas das publicações do decreto da presidente Dilma Rousseff (PT) e da instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente. Esse prazo pode ser renovado para mais um ano. Em Santa Catarina, a SAP e SDS publicaram em conjunto a IN 001/2014 e o Manual Operativo que regulamentam o CAR.
Todas as informações estão no site www.cadastroambientalrural.sc.gov.br. Também está disponível a listas de locais onde o proprietário pode obter ajuda para fazer o cadastro. O manual pode ser solicitado pelo e-mail cadastroambientalrural@sc.gov.br.
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