Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
09/12/2010 - 17h35min

Exigência de ficha limpa para assumir cargos em comissão na administração pública

Imprimir Enviar
Aprovado o Projeto de Lei nº 262/10, do deputado Cesar Souza Júnior (DEM), que veda a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado dos que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos. A matéria também atinge os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, por crimes que atentem contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, os patrimônios público e privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência. Além de outros tantos crimes citados no projeto de lei, atinge ainda os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. (Rubens Vargas)
Voltar