08/12/2011 - 15h57min
Doações para o Fundo da Infância e Adolescência serão deduzidas do IR
Pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 31 de dezembro de 2011 para doar recursos ao Fundo de Infância e Adolescência (FIA) de Santa Catarina. As doações podem ser deduzidas do imposto de renda. No caso da pessoa física, o limite é de 6% do imposto a pagar, já para as empresas o limite é 1%.
O FIA foi instituído pela Lei nº 8.069/90 e objetiva financiar as políticas públicas dirigidas às crianças e adolescentes abandonados ou desabrigados, explorados sexualmente, vítimas de maus tratos, usuários ou dependentes de drogas, além da profissionalização dos jovens, orientação e apoio sócio-familiar.
Quem pode contribuir
Qualquer pessoa pode doar. Mas para que a doação seja deduzida do IR é preciso respeitar o limite e atender as exigências previstas na legislação. Pessoa Física: pode deduzir até 6% do imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual. Pessoa Jurídica: aquelas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição ao Fundo da Criança e Adolescente.
Como doar
Os interessados devem acessar o sítio na internet da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (www.sst.sc.gov.br), clicar no link (banner) do Fundo da Infância e Adolescência e seguir os passos detalhados no sítio. Ao final será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas (DARE) com os dados do doador e o valor da doação impressos. Após impresso, o DARE deve ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, HSBC, Creditran, Sicredi e Bancoob.
No caso de dúvida, consulte seu contador e tenha em mãos o valor do IR recolhido em 2010 para definir o montante a ser destinado ao FIA. (Vitor Santos)