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12/12/2011 - 16h19min

Doações ao Fundo da Infância e Adolescência serão deduzidas do IR

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As doações para o Fundo de Infância e Adolescência (FIA) de Santa Catarina serão deduzidas do Imposto de Renda. No caso das pessoas físicas, o limite é de 6% do imposto a pagar, já para as empresas é de 1%. O prazo para doar encerra em 31 de dezembro. Para o secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, deputado Serafim Venzon, o desafio é estimular o cidadão a contribuir com o FIA. “Quero intimar todos os de boa vontade, especialmente aqueles que pagam imposto de renda, para que doem ao Fundo”, declarou Venzon, que participou na tarde desta segunda-feira (12) do programa Parlamento em Debate, da TVAL, que vai ao ar sábado (17), às 20h30m. O padre Luís Antônio Caon, gestor do FIA, afirmou que a administração dos recursos do Fundo é compartilhada entre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA) e a Secretaria da Assistência Social. “O Conselho delibera e a Secretaria administra e executa as deliberações”, informou Caon. Neylen Bruggemann Junks, integrante do CEDCA e coordenadora do FIA, comemorou a decisão do governo de regulamentar as doações ao Fundo para a Infância e Adolescência. “Não se faz política sem dinheiro, agora haverá recursos para gerir as ações e diminuir a barbárie”, argumentou. O FIA foi instituído pela Lei nº 8.069/90 e objetiva financiar as políticas públicas dirigidas às crianças e adolescentes abandonados ou desabrigados, explorados sexualmente, vítimas de maus tratos, usuários ou dependentes de drogas, além da profissionalização dos jovens, orientação, apoio sócio-familiar, entre outros. Quem pode contribuir Qualquer pessoa pode contribuir. Mas para que a doação seja deduzida do IR é preciso respeitar o limite e atender as exigências previstas na legislação. Pessoa Física: pode deduzir o montante doado na Declaração de Ajuste Anual até o limite de 6% do imposto devido. Pessoa Jurídica: aquelas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição ao Fundo da Criança e Adolescente. Como doar Os interessados devem acessar o sítio na internet da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (www.sst.sc.gov.br), clicar no link (banner) do Fundo da Infância e Adolescência e seguir os passos detalhados no sítio. Ao final será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas (DARE) com os dados do doador e o valor da doação impressos. Após, o DARE deve ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, HSBC, Creditran, Sicredi e Bancoob. No caso de dúvida, consulte seu contador e tenha em mãos o valor do IR recolhido em 2010 para definir o montante a ser destinado ao FIA. (Vitor Santos)
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