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16/07/2019 - 18h01min

Deputados aprovam ampliação de prazo de contratação de temporários

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Sessão ordinária desta terça-feira (16)
FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL

Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade, na sessão desta terça-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 209/19, de autoria do Poder Executivo, que amplia de 24 meses para 48 meses o prazo máximo para a contratação temporária de servidores para a Secretaria de Estado da Saúde (SES). A matéria recebeu emenda que beneficia os atuais servidores temporários da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.

A proposta altera a Lei Complementar 260/2004, que trata da contratação de servidores em caráter temporário pelo Poder Executivo. Atualmente, o prazo máximo de contratação é de 12 meses, renováveis uma única vez por mais 12 meses, com exceção das admissões para a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, cujo tempo máximo é de 24 meses, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo.

O governo justifica que a ampliação do prazo de contratação temporária não implicará em mais gastos para o Estado e deve resultar em economia, já que o governo não precisará treinar novos funcionários, nem arcar com custos de novos processos seletivos.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator, deputado Coronel Mocellin (PSL), apresentou parecer com emenda que prorroga, por no máximo dois anos, o contrato de trabalho dos temporários da Secretaria de Administração Prisional que venceria em agosto. Na sessão ordinária desta terça, os deputados defenderam a emenda.

“Se não tem concurso, tem que aproveitar os temporários que já estão preparados para exercer a função. Isso deveria ser automático”, disse a deputada Ada de Luca (MDB). Coronel Mocellin (PSL), Mauricio Eskudlark (PL), Dr. Vicente Caropreso (PSDB) e Sargento Lima (PSL) também se manifestaram a favor do PL e da emenda.

A matéria foi aprovada em turno único e Redação Final e segue para análise do governador Carlos Moisés da Silva.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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